TRE-PE alerta para golpe por SMS sobre regularização do título de eleitor

A cinco dias do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), golpistas estão usando mensagens de texto para cobrar valores dos eleitores sob a falsa justificativa de regularização do título de eleitor em Pernambuco.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta que esse tipo de cobrança não é feita por SMS e pede atenção redobrada dos eleitores.

Como funciona o golpe por SMS

No esquema, o eleitor recebe um SMS informando sobre uma suposta pendência eleitoral, acompanhado de um link.

Ao acessar o endereço, a vítima é direcionada a uma página falsa, semelhante à do portal gov.br, que cobra uma multa entre R$ 10 e R$ 20.

A mensagem afirma que o pagamento é necessário para que o eleitor possa votar no segundo turno, o que não corresponde aos procedimentos oficiais da Justiça Eleitoral.

Alerta do TRE-PE e orientação ao eleitor

De acordo com o TRE-PE, qualquer cobrança recebida dessa forma deve ser considerada suspeita.

Segundo a assessora-chefe da Ouvidoria do TRE-PE, Simone Barros Valença, o Tribunal não entra em contato com os eleitores por mensagem de texto para cobrar valores referentes à regularização eleitoral.

Ela também explica como funciona o procedimento para quem não compareceu às urnas, reforçando que a orientação é não clicar em links suspeitos nem realizar pagamentos solicitados por mensagens desse tipo.

“O eleitor tem 60 dias para justificar a ausência nas eleições. Ele pode fazer essa justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Se não votou nem justificou a ausência dentro do prazo, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar”, esclarece.

Canais oficiais para consultar a situação eleitoral

Para esclarecer dúvidas e consultar a situação eleitoral, os cidadãos devem recorrer aos canais oficiais da Justiça Eleitoral, para reduzir o risco de golpes e garante acesso seguro às informações sobre o cadastro e a regularização do título.

Entre as opções estão o site do TRE-PE, os aplicativos disponibilizados pela instituição e as centrais de atendimento.

TRE-PE esclarece regras sobre entrada de crianças na cabine de votação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da sua Comissão Permanente de Treinamento de Mesários, emitiu um comunicado para esclarecer as regras sobre a presença de crianças no momento do voto.

A regra geral determina que o eleitor deve entrar sozinho na cabine de votação. A presença de crianças junto aos responsáveis não é permitida porque o voto é secreto, e essa privacidade é garantida pelo isolamento do eleitor no momento de votar.

A legislação prevê apenas uma exceção a essa regra: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser ajudadas por um acompanhante de sua escolha, que seja uma pessoa da sua confiança. Para isso, é necessária a autorização do presidente da mesa receptora, a identificação do acompanhante e o registro formal em ata. As crianças não se enquadram nessa permissão legal.

A obrigatoriedade de votar sem acompanhantes está fundamentada na Constituição Federal, que garante o voto secreto como regra intocável. O Código Eleitoral também exige sigilo por meio do isolamento na cabine.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.751/2026 exige que a urna eletrônica fique posicionada de modo que apenas o eleitor veja a tela (art. 19) e reforça que acompanhantes só são liberados em casos de deficiência ou mobilidade reduzida (art. 140). O Manual do Mesário 2026 (p. 17) também confirma de forma direta que o eleitor deve entrar sozinho.

Como Funciona no Caso de Bebês de Colo?

Em relação às crianças de colo, as normas das Eleições 2026 não trazem uma proibição ou autorização expressa sobre a entrada na cabine. A Resolução do TSE garante a quem carrega um bebê apenas a prioridade na fila de votação.

Contudo, como a Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IX) considera a pessoa com criança de colo como pessoa de mobilidade reduzida, o presidente da mesa pode avaliar a situação na hora da votação. Caso a entrada seja liberada pelo presidente, não é permitido à criança participar do registro ou da digitação do voto.

Proteção ao Sigilo e Segurança do Equipamento

A presença de terceiros expõe a escolha do eleitor, e uma criança pode revelar em quem o responsável votou. Como votar é um ato estritamente pessoal, a criança não pode digitar os números nem apertar a tecla de confirmação. Vale lembrar que violar o segredo do voto é crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 312).

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda

Urna

Começa às 17h desta terça-feira (20), a restrição estabelecida pelo Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores em todo o Brasil. A medida vale até as 17h da terça-feira (27), 48 horas depois do encerramento da votação do 2º turno do pleito.

A norma garante o livre exercício do direito de voto e limita temporariamente a atuação das forças de segurança. A proteção penal não é absoluta: a legislação estipula três exceções em que cidadãos podem ser detidos na janela eleitoral.

Durante o período de restrição, as autoridades só podem prender ou deter eleitores nas seguintes situações:

  • flagrante delito: quando o cidadão é flagrado durante o cometimento de uma infração penal;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos casos de condenação definitiva por delitos graves estipulados pela legislação;
  • desrespeito a salvo-conduto: violação da ordem emitida pela Justiça Eleitoral para assegurar a liberdade e a integridade do eleitor.

O salvo-conduto é um mecanismo destinado a proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral para coagir ou impedir o exercício do voto. Quem descumprir a determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa receptora fica sujeito a pena de até 05 dias de prisão.

Se um eleitor for preso ilegalmente nesse período, deverá ser levado imediatamente à Justiça para que o juiz determine sua liberação e avalie a responsabilidade de quem ordenou ou realizou a prisão.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral também fixa regras e prazos para outros participantes do processo:

  • candidatos: a imunidade começou em 10 de outubro (15 dias antes da votação) e também termina às 17h de terça-feira (27), com exceção aberta apenas para casos de flagrante delito;
  • mesários e fiscais: não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

As regras estão estabelecidas nos artigos 234, 235 e 236 da Lei 4.737 de 1965 do Código Eleitoral. A mesma restrição vigorou no 1º turno, entre 29 de setembro a 06 de outubro.

TRE-PE alerta: lista de mudanças de locais de votação que circula no WhatsApp é do 1º turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os eleitores sobre a circulação, em aplicativos de mensagens, de um arquivo em PDF com uma lista de locais de votação que teriam sido alterados para o 2° turno das Eleições 2026. As informações, porém, são referentes às alterações das seções eleitorais para o 1° turno das eleições, e não correspondem às mudanças para o 2º turno.

Como regra, os eleitores votam no 2º turno no mesmo local que votaram no 1º. Mudanças acontecem apenas em situações excepcionais. Até esta segunda-feira (19), apenas oito das 22 mil seções eleitorais do estado vão ser alteradas para novos locais no 2º turno. São elas:

Buíque: As seções 005 e 006 que funcionavam na Secretaria Municipal de Assistência Social (Av. Jonas Campelo de Almeida, nº 40), no 2º turno, passam a funcionar na Câmara Municipal de Buíque (Rua Doutor João Hiecenio Alves Maciel, nº 111).

Floresta: As seções 68, 91, 121 e 123, antes localizadas na Unidade Básica de Saúde Dr. Cantidiano Valgueiro de Carvalho (Av. Antônio de Souza Jota, nº 01), no 2º turno, serão transferidas para a Creche Municipal Professora Nair Diniz Ferraz (Rua Adalberto Emílio Novaes, s/n).

Tacaimbó: As seções de número 107 e 112, que funcionaram na Escola Manoel Martins de Lima, localizada na Vila Igrejinha, zona rural do município, funcionarão na Escola Maria Luíza Pereira, localizada na Rua Velha, nº 13, Centro.

As seções ficam localizadas próximas onde funcionaram no 1° turno e tiveram suas transferências definidas pelo TRE-PE, por meio dos seus cartórios eleitorais, observando as necessidades de acessibilidade, conforto e locomoção dos eleitores.

O TRE-PE reforça seu compromisso com o combate à desinformação, e orienta os eleitores a confirmarem seu local de votação antes de sair de casa para evitar maiores transtornos no dia da votação.

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • WhatsApp: (81) 3194-9400, com atendimento 24 horas pela assistente virtual Júlia.
  • Disque Eleitor: (81) 3194-9400, com atendimento telefônico nos dias úteis, das 8h às 17h.
  • Site: www.tre-pe.jus.br na opção Autoatendimento Eleitoral.
  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para Android e iOS, com informações sobre o local e a seção de votação.

MPE pede que TSE avise eleitores sobre novos locais de votação no 2º turno

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, em ofício enviado na noite desta segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Justiça Eleitoral tome providências para que os eleitores que tiveram seus locais de votação alterados para o segundo turno sejam notificados. Entre as medidas, o órgão sugere a notificação dos afetados pelo WhatsApp ou por SMS.

O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa é endereçado ao presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.

O MPE também pediu que os eleitores sejam notificados das mudanças pelos canais oficiais e que a relação oficial das seções alteradas seja consolidada o mais rápido possível.

Desde a última semana, o TSE alertou em seu portal de notícias sobre a mudança de algumas seções eleitorais para o segundo turno. O sistema, no entanto, está sendo atualizado de forma constante. Segundo o Tribunal, os números e as seções com alteração podem mudar até o dia da votação.

A Justiça Eleitoral informou que a decisão sobre essas mudanças cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, e elas são realizadas com base na segurança que determinada seção oferece ao eleitor.

Os motivos dessas mudanças variam entre riscos climáticos, manutenções, reformas e questões de acessibilidade avaliadas por cada zona eleitoral.

No texto ao TSE, o MPE diz reconhecer as circunstâncias que podem justificar alteração do local de votação, mas destacou que o intervalo até o segundo turno é reduzido para que o eleitor afetado tome conhecimento do novo endereço.

“Para ser eficaz, essa divulgação deve ser coordenada e minimamente uniforme em todo o país, sem prejuízo das adaptações exigidas pelas condições locais”, escreveu Alexandre Barbosa.

Em ofício ainda afirma que, como o voto é um direito e dever, e a ausência nas urnas provoca consequências jurídicas negativas ao eleitor, “incumbe à Justiça Eleitoral viabilizar o seu exercício, o que compreende assegurar que o eleitor saiba, em tempo útil, onde votar”.

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TREs dizem que trocas em locais de votação no 2º turno são extraordinárias

TREs dizem que trocas em locais de votação no 2º turno são extraordinárias

Metrópoles

O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) divulgou uma nota conjunta, endereçada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, com esclarecimentos sobre a atualização dos locais de votação para o segundo turno das Eleições 2026.

De acordo com o documento, “os principais motivos que levam os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a realizar essas alterações são sempre extraordinários e estão relacionados à ocorrência de situações climáticas extremas, a problemas não identificados previamente na infraestrutura dos prédios utilizados como locais de votação e a questões de segurança pública”.

Dizem ainda que a alteração dos locais de votação é de competência exclusiva dos TREs, ocorrendo apenas quando estritamente necessário e sem ingerência do TSE.

A diretriz mantida pelas Cortes regionais é evitar, sempre que possível, a mudança de seções eleitorais entre o primeiro e o segundo turno.

No entanto, segundo a nota do Coptrel, eventuais modificações ocorrem por motivos extraordinários, que incluem:

  • Ocorrência de situações climáticas extremas;
  • Problemas não identificados previamente na infraestrutura dos prédios;
  • Questões de segurança pública.

Os dados levantados pelos cartórios eleitorais são consolidados e transmitidos pelo sistema Elo para divulgação oficial por parte do TSE.

Redução no número de trocas de locais

Nas eleições de 2022, o país registrou 5.822 locais de votação alterados. Para o pleito de 2026, mesmo com o impacto do fenômeno Super El Niño, os dados disponíveis indicam uma redução expressiva na quantidade de alterações em comparação ao total de 2022.

Como o eleitor pode consultar o local de votação

Para garantir tranquilidade no dia do pleito, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem seu local de votação antes de sair de casa.

As opções oficiais para consulta incluem:

  • Aplicativo e-Título: recomendado pela Justiça Eleitoral para checagem rápida no celular;
  • Portal do TSE: na página dedicada às estatísticas eleitorais, mantida sob constante atualização em razão da proximidade do segundo turno;
  • Autoatendimento eleitoral: disponível nos portais do TSE e dos TREs na opção “onde votar”;
  • Canais dos Tribunais Regionais: até o dia do pleito, cada um dos 27 TREs divulgará os locais modificados por meio dos canais de comunicação disponíveis.

TRE-PE altera seis seções eleitorais em Pernambuco para o segundo turno

Por razões logísticas e práticas, seis seções eleitorais foram alteradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco para o segundo turno das eleições. As seções modificadas estão localizadas nas cidades de Buíque, no Agreste, e em Floresta, no Sertão.

Em Buíque, as seções 005 e 006 foram realocadas provisoriamente. Antes localizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Avenida Jonas Campelo de Almeida, nº 40), no 2º turno as duas seções funcionarão na Câmara Municipal de Buíque (Rua Doutor João Hiecenio Alves Maciel, nº 111).

Em Floresta, as seções 68, 91, 121 e 123 estavam localizadas na Unidade Básica de Saúde Dr. Cantidiano Valgueiro de Carvalho (av. Antônio de Souza Jota, nº 01). No 2º turno, as seções foram transferidas para a Creche Municipal Professora Nair Diniz Ferraz (rua Adalberto Emílio Novaes, s/n).

Em todo o Brasil, 4.352 seções sofreram mudança, considerando questões estruturais, danos e reformas, nos locais de votação, além de melhorias em acessibilidade, segundo o TRE.

Recomendação ao eleitor

O tribunal orienta aos eleitores que conferiram com antecedência as suas seções para evitar transtornos no dia da votação.

A consulta pode ser feita no aplicativo e-título ou no portal do TRE, no menu “autoatendimento eleitoral”, no autoatendimento no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Em caso de dúvidas sobre o local de votação, os cidadãos podem contatar o Disque-Eleitor, no número (81) 3194-9400, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O mesmo número atende pelo WhatsApp por meio da assistente virtual Júlia.

Seis seções eleitorais mudam de endereço em Pernambuco no 2º turno, informa TRE-PE

Seis seções eleitorais em Pernambuco passaram por mudança de endereço neste segundo turno. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a modificação permitirá melhor acessibilidade para os eleitores e melhora na logística para a atuação do órgão. Ao todo, o estado conta com 22 mil seções eleitorais.

Conforme o TRE-PE, as seções 005 e 006, em Buíque, no Sertão do estado, foram realocadas provisoriamente. Eleitores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social devem votar no segundo turno na Câmara Municipal de Buíque. No município de Floresta, também no Sertão, as seções 68, 91, 121 e 123, inicialmente localizadas na Unidade Básica de Saúde Dr. Cantidiano Valgueiro de Carvalho, passam para a Creche Municipal Professora Nair Diniz Ferraz.

Em caso de dúvidas sobre os locais de votação, o eleitor pode consultar a seção eleitoral pelo Disque-Eleitor, no número (81) 3194-9400, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O contato também funciona no WhatsApp, por meio da assistente virtual Júlia. Além disso, a pesquisa pode ser realizada pelo autoatendimento no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

TRE-PE alerta sobre golpe de site falso cobrando Pix para “regularizar” título eleitoral antes do 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta eleitoras e eleitores para um novo golpe às vésperas do segundo turno. Criminosos enviam SMS dizendo que o título da pessoa está irregular e que ela precisa resolver a situação para votar no segundo turno. A mensagem traz um link para um site falso que cobra um valor via Pix.

A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento.

Como funciona o golpe

O link leva a uma página que imita um site do Governo Federal, com a marca gov.br, as cores oficiais e frases como “serviço gratuito do TSE”. Mas o endereço não termina em jus.br nem em gov.br.

Ao digitar o CPF para “consultar a situação eleitoral”, a pessoa vê um aviso em vermelho dizendo que o título está “irregular”, acompanhado do seu nome completo, data de nascimento e sexo. Esses dados são obtidos ilegalmente e servem para dar credibilidade à fraude.

Em seguida, o site lista supostas multas por ausência em eleições e uma “taxa de emissão de via alternativa”, citando até uma resolução do TSE para parecer oficial. Os valores são baixos, entre R$ 12 e R$ 14, para que a vítima pague sem desconfiar. No fim, a página gera um QR Code e um código Pix “copia e cola”, com um cronômetro de poucos minutos para apressar o pagamento.

Tudo isso é falso, e o dinheiro vai direto para os golpistas. Além disso, o cadastro eleitoral está fechado até 3 de novembro. Até lá, não é possível tirar, transferir ou revisar o título. E a Justiça Eleitoral não cobra taxa por esses serviços.

Faltou no 1º turno? Você pode votar no 2º

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno e está com o cadastro regular, pode votar normalmente no segundo. A ausência pode ser justificada, sem custo, em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-PE ou em qualquer cartório eleitoral.

Eleições de 2026: TRE-PE recebe mais que o dobro de processos em comparação a 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu mais do que o dobro de processos nas Eleições 2026, em relação às eleições de 2022, que totalizaram 408. Este ano, 875 ações foram distribuídas, entre representação, direito de resposta e representação especial, um acréscimo de 114,46% no quantitativo.

Nestas eleições, o TRE-PE ampliou as equipes de reforço, formadas por desembargadores auxiliares e servidores de diversos setores do Tribunal que atuaram como assessores e auxiliares dos magistrados, o que ajudou a dar celeridade aos julgamentos.

As representações tratavam de temas como propaganda política eleitoral, divulgação de notícia sabidamente falsa, de propaganda política eleitoral extemporânea ou antecipada, pesquisa eleitoral,

propaganda política eleitoral na internet, rádio e televisão, direito de resposta no horário eleitoral gratuito, propaganda irregular entre outros.

As representações especiais são investigações mais amplas, com produção de provas, oitiva de testemunhas e análise da gravidade dos fatos.

Neste cômputo estão apenas as ações derivadas da litigiosidade durante o processo eleitoral. Os pedidos de registros de candidaturas de 2026, 1.016, ficaram de fora desta conta.

Urnas eletrônicas começam a ser preparadas nesta terça-feira para o 2º turno das Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dá início, nesta terça-feira (13), à preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno das Eleições 2026. Mas os cartórios eleitorais de cada um dos 18 polos do estado já deram o primeiro passo para realização do processo, no último sábado (10), com a geração das mídias que serão inseridas nas urnas.

O cronograma se estende até 20 de outubro. Durante a geração das mídias, dispositivos eletrônicos recebem os sistemas e os dados necessários ao funcionamento das urnas, incluindo as informações sobre candidaturas e eleitorado por seção. Concluída essa fase, começa a preparação das urnas.

Nessa etapa, de acordo com o TRE-PE, os equipamentos recebem os sistemas e os dados informados na preparação de mídias, passam por procedimentos de conferência e são preparados para a distribuição aos locais de votação. Em Pernambuco, mais de 7,2 milhões de eleitores estão aptos a votar em 25 de outubro – mesmo quem não participou do primeiro turno. No estado, a eleição se concentrará no voto para presidente da República.

Nesta terça-feira, primeiro dia da preparação das urnas, estão previstas atividades nos polos do TRE-PE em Recife, Vitória de Santo Antão, Palmares, Surubim, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes e Igarassu. Os demais polos iniciam as atividades gradualmente, conforme a programação de cada região.

Com a conclusão dessa etapa, os equipamentos estarão preparados para a logística de distribuição aos locais de votação. Assim como no 1º turno, as urnas serão distribuídas na sexta-feira (23) e sábado (24), antevéspera e véspera da votação.

Eleições: Propaganda eleitoral na TV e no rádio volta nesta sexta-feira

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A partir desta sexta-feira (09), a propaganda eleitoral gratuita volta a ser exibida em rádio e televisão para os candidatos que disputam o segundo turno das eleições para a Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal. O novo período do programa eleitoral vai até 23 de outubro. Esta sexta-feira, marca também o início de atos de campanha.

Candidatos 

O atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), terão cinco minutos cada nos blocos exibidos.

No rádio, os programas eleitorais são exibidos às 7h, tendo um novo horário às 12h. Na televisão, os blocos são exibidos às 13h e têm um novo horário à noite, às 20h30.

Cada bloco dos presidenciáveis dura, ao todo, dez minutos.

Nos Estados em que haverá segundo turno para o governo, a propaganda começa em seguida e cada concorrente terá cinco minutos por bloco.

Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal são os estados em que a disputa seguirá para um novo turno.

O Rio de Janeiro também terminou o primeiro turno com indefinição, mas a última decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela anulação dos votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos) pode levar a uma nova totalização dos votos no Estado e à vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Além dos blocos de propaganda nos horários definidos, as emissoras irão reservar 25 minutos diários para inserções dos candidatos ao longo da programação. O tempo é dividido de forma igualitária.

No dia 9, volta a ser permitida também a realização de outros atos de campanha como comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas pagas na internet e em meios impressos. Para esses atos, o prazo se encerra no dia 22 de outubro.

O segundo turno das eleições ocorre no domingo, 25 de outubro, e será definido a disputa presencial e, em alguns estados, o governo estadual.

Eleitor que faltou às urnas neste domingo pode justificar ausência pela internet

Quem, por algum motivo, não conseguiu comparecer às urnas, neste domingo (04), pode justificar a ausência sem sair de casa. O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também é possível justificar a ausência comparecendo a um cartório eleitoral. Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar uma taxa. Pelo e-Título, o eleitor deve clicar em “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer às urnas.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. E deve ser feita em até 60 dias após cada turno. Para este primeiro turno, o prazo termina no dia 03 de dezembro.

Eleições 2026: votação é encerrada no Japão, onde filas foram registradas

O estudante brasileiro Daniel Wassano, de 22 anos, relatou que dúvidas de voluntários que realizavam os atendimentos aos eleitores geraram fila no início da votação em Tóquio

O Globo

O período para que os brasileiros que vivem no Japão votem nas eleições deste ano foi encerrado às 05h deste domingo (horário de Brasília, 17h no horário local). Segundo relatos, havia muitas filas nos locais de votação no início da manhã, o que tornou o processo muito demorado.

“Como fui votar pela parte da manhã em Tóquio, teve bastante fila. Sinto que as pessoas que estavam dando assistência antes de entrar estavam um pouco confusas em como orientar as pessoas em relação aos documentos, em especial idosos, e isso causou um aumento nas filas”, contou o estudante brasileiro Daniel Wassano, de 22 anos.

Desde o início do ano no país, ele conta que muitos dos eleitores tiveram dificuldade em compreender e seguir as orientações repassadas pelo Consulado, que, segundo ele, havia anunciado que os eleitores poderiam ter levado “uma grande variedades de documentos para poder votar”.

“Porém, deixou alguns voluntários confusos sobre como orientar [os eleitores]. Um caso que presenciei foi uma senhora que havia levado apenas seu passaporte para a eleição, e pediram para a senhora o CPF dela, que não soube informar, e os voluntários ficaram em dúvida sobre como lidar com a situação. Então isso causou um atraso na fila da minha seção”, disse.

29 horas

A eleição no exterior só termina na noite de domingo, no Canadá. Devido aos fusos horários, a votação se estende por mais de 29 horas.

Dados mostram que quase um milhão de eleitores que moram no exterior estão aptos a votar no pleito deste ano.

Panorama do voto no exterior

  • 918.911 eleitores;
  • 1.361 seções eleitorais;
  • 1.407 urnas eletrônicas.

134 países

O requisito para que uma seção seja instalada no exterior é a existência de, no mínimo, 30 eleitores aptos na localidade.

Em 2022, embora 697.078 eleitores estivessem registrados para votar no exterior, pouco menos da metade deles (43,6%) foram às urnas no primeiro turno.

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.

Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.

A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual:

  • é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.