Ipem-PE reprova 48 balanças durante fiscalização no Aeroporto Internacional dos Guararapes

O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) realizou uma fiscalização em balanças utilizadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O objetivo da ação foi assegurar que todos os equipamentos de pesagem estejam funcionando corretamente, evitando cobranças indevidas e garantindo a proteção ao consumidor.

Durante o período de férias e festas de fim de ano aumenta o fluxo de passageiros e cresce também o número de bagagens despachadas. A fiscalização garante a confiabilidade no resultado da pesagem das bagagens dos usuários do transporte aéreo e a cobrança exata do excesso de peso e representa também uma segurança maior para as viagens, com o controle do peso das bagagens.

Ao todo, 87 balanças instaladas nas áreas de check-in das companhias aéreas e nos restaurantes do terminal foram verificadas, das quais 48 foram reprovadas. Entre as irregularidades constatadas estavam erros de medição acima do máximo permitido, segmentos de dígitos avariados nos indicadores e instalações inadequadas que impediam o passageiro de visualizar a pesagem de forma clara e simultânea, requisito fundamental para a transparência no atendimento.

“Nosso trabalho é assegurar que o consumidor não seja prejudicado, mas a participação do passageiro é essencial. Basta conferir se a balança está zerada e se o selo de verificação está dentro da validade de 2025 ou 2026. Esses cuidados garantem que o equipamento foi verificado pelo Ipem-PE e que apto a realizar pesagens corretas”, afirma Ary Morais, presidente do Ipem-PE.

A verificação é anual e obrigatória. Caso sejam encontradas irregularidades, as empresas autuadas pelas equipes de fiscalização do Ipem-PE têm dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

O Instituto ressalta que consumidores que se sentirem prejudicados por pesagens irregulares podem acionar a ouvidoria do Ipem-PE pelo telefone 0800 081 1526 ou por meio do formulário disponível no site www.ipem.pe.gov.br.

Procon-PE suspende atividades de empresa financeira por propaganda enganosa

O Procon-PE anunciou, neste sábado (06), que determinou a suspensão das atividades de uma empresa, que vendia consórcio como se fosse um financiamento. A ação foi realizada após uma denúncia formalizada por uma consumidora, que relatou um investimento e irregularidades na oferta dos serviços, além de prejuízo financeiro.

De acordo com o órgão, a financeira realizava propaganda enganosa, induzindo consumidores ao erro, que só conseguiam identificar o golpe, quando realizavam o pagamento.

A equipe de fiscalização do Procon-PE concluiu, durante a apuração do caso, práticas abusivas e acionou a polícia. Como resultado, o representante da empresa teve a prisão preventiva decretada e deverá responder pelas irregularidades.

Segundo o Procon-PE, o valor investido pela consumidora lesada, deverá ser integralmente devolvido no prazo máximo de 48 horas, conforme determinação do órgão. “Assim que tomamos ciência da situação, entramos em contato com a polícia, que agiu com prontidão e a pessoa que estava fazendo a falsa promessa de crédito teve a prisão preventiva decretada. O Procon-PE segue firme, na luta para garantir a defesa dos direitos dos consumidores”, disse o secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, ao falar sobre a atuação do Procon-PE no caso.

O órgão reforça que segue atuando firmemente na proteção e defesa dos direitos do consumidor, estimulando que qualquer pessoa que se sinta lesada procure o Procon-PE para registrar sua denúncia através do e-mail: denuncia@procon.pe.gov.br

Procon-PE orienta sobre taxas, livros e matrículas em escolas particulares

O Procon-PE alerta que cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos, estão entre os principais motivos de reclamação das famílias.

A taxa de reserva de vaga pode ser cobrada, mas seu pagamento é opcional para estudantes já matriculados e adimplentes, não sendo condição para garantir a vaga no ano letivo seguinte. Para alunos novatos, o valor deve ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.

A retenção integral de valores pagos em caso de cancelamento antes do início do período letivo é considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As regras para cancelamento devem constar de forma clara e precisa no contrato, garantindo ao estudante ou responsável o direito à devolução dos valores pagos.

Quanto às taxas de eventos e atividades extraclasses, todos os custos financeiros devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional. Atividades que gerem custos fora do plano pedagógico são opcionais e não podem prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante.

Material escolar e livros

O Procon-PE esclarece que os pais não são obrigados a comprar livros ou materiais em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição possua livros próprios ou importados, esta informação deve ser comunicada previamente. Condicionar a compra do material em um único local é considerado abusivo.

Produtos de uso coletivo não devem constar na lista de material, enquanto itens pessoais, como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem ser exigidos apenas para alunos da modalidade integral. Materiais de limpeza e higiene, como detergente, giz, palito e TNT, não podem ser incluídos. A escola também não pode determinar marcas específicas para os produtos da lista.

Matrícula e documentos

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