
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem maioria para unificar as regras de perícia para concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta é de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Roberto Barroso. O tema está sendo analisado no plenário virtual e segue até a próxima segunda-feira (30). O voto de Barroso foi seguido por 11 conselheiros. Faltam 3 votos.
O benefício é concedido a idosos de idade igual ou superior a 65 anos que não tiveram condições de contribuir para se aposentar ou para pessoas com deficiência de qualquer idade que são incapazes de trabalhar.
Para receber o benefício, é preciso comprovar renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Caso o beneficiário tenha deficiência, deve passar por perícia médica.
A perícia biopsicossocial, realizada no INSS, é mais ampla. A ideia é que a Justiça adote o mesmo procedimento.
“É recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”, diz o relatório de Barroso.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que a Advocacia Geral da União busca uma padronização para a concessão judicial do BPC.
“O BPC nos preocupa. A gente tem hoje em torno de 25% a 30% das concessões dos benefícios do BPC feitas de maneira judicial”, declarou. “O ministro Jorge Messias [AGU] tem conversado com o Supremo Tribunal Federal, com o CNJ […] e está muito próximo de ter um entendimento de uma padronização mínima dos requisitos e critérios a serem observados pela Justiça na concessão desse benefício judicial”, disse.



