
A coligação Pernambuco de Coração entrou com representação no TRE pedindo a impugnação da pesquisa de intenção de votos que foi registrada pelo AtlasIntel sob o nº PE-02989/2026. O levantamento está previsto para ser divulgado nessa quinta-feira (17), no entanto a coligação da governadora Raquel Lyra (PSD) aponta que alguns itens que não tinham na pesquisa anterior foram incluídos nesta.
Um dos pontos questionados é quanto a viés ideológico que consta no plano amostral. “O questionário acrescenta dois quesitos que não constavam da pesquisa antecessora, posicionamento ideológico (quesito 15) e identidade política, nas categorias “bolsonarista”, “petista”, “antipetista” e correlatas (quesito 16), sem que nenhuma dessas variáveis conste do plano amostral como fator declarado”, destaca a representação da coligação governista.
A peça jurídica ainda explana outros questionamentos referentes a faixas salariais, nível de ensino que também diferem da pesquisa anterior do AtlasIntel.
“Ante o exposto, requer a representante o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar à representada que se abstenha de divulgar, publicar, impulsionar, distribuir, encaminhar ou permitir a veiculação dos resultados da Pesquisa Eleitoral nº PE-02989/2026, por qualquer meio físico, eletrônico, jornalístico, digital ou em redes sociais, inclusive percentuais, cenários, recortes, tabelas, gráficos, rankings, resultados derivados, releases ou quaisquer conteúdos que apresentem ou permitam inferir seus resultados, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa autônoma de R$ 30 mil em caso de descumprimento”.
A representação segue pedindo que se determine à representada que, no prazo de 24 horas, apresente esclarecimentos específicos:
“sobre a alternativa do quesito 3 do bloco de caracterização em que se enquadra o eleitor sem educação formal, população incluída no estrato de 38,6% de Ensino Fundamental sobre a finalidade, na composição da amostra, das variáveis religião, recebimento de Bolsa Família, posicionamento ideológico e identidade política, coletadas pelo questionário e não declaradas no plano amostral, bem como sobre a regra de correspondência entre a variável “gênero”, coletada, e a variável “sexo”, ponderada; sobre a forma pela qual são obtidas as informações indicadas como integrantes do sistema interno de controle e que não constituem objeto de pergunta no questionário registrado, notadamente a identificação do respondente, o controle de resposta única e a verificação da condição de eleitor em Pernambuco; sobre os critérios e parâmetros utilizados para a definição da margem de erro informada, considerado o desenho amostral efetivamente adotado; sobre a regra de correspondência entre as faixas de renda declaradas no plano amostral e as faixas efetivamente colhidas pelo questionário, indicando qual dos dois conjuntos é o empregado na ponderação”.



