Com decisões equivocadas, governo Lula aumenta a incerteza na economia

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Apaixonado por futebol, o presidente Lula gosta de usar metáforas ligadas ao esporte para reforçar uma ideia ou expressar feitos de seu governo. Um projeto bem-sucedido é chamado de “gol de placa”, por exemplo. Nos últimos dias, contudo, Lula deu uma tremenda “bola fora”. Na terça-feira (04), milhares de empresários brasileiros acordaram sob a ameaça de um confisco de bilhões de reais das contas de suas empresas. De maneira simplificada, foi isso o que fez a Medida Provisória 1227, que restringiu o uso dos créditos tributários do PIS e da Cofins, dois impostos cobrados sobre os negócios. A MP foi publicada naquele dia pelo governo federal, sem aviso prévio e com efeito imediato. Os prejuízos potenciais, de acordo com a avalanche de advogados e entidades setoriais que prontamente emergiu para combater a decisão, seriam, além da abertura de um enorme buraco no caixa das empresas, os repasses dessa perda na forma de aumento de preços para clientes e consumidores. Apresentada como “MP do Equilíbrio Fiscal” pelo governo, a medida ganhou o apelido de “MP do Fim do Mundo” tão logo caiu no domínio público, o que dá ideia do impacto desastroso que havia provocado. Se para as empresas foi um susto, para o país significou o aumento da percepção de risco nos quesitos contas públicas, inflação, taxa de juros e câmbio, ou seja, um abalo considerável na situação da economia, com sérias dúvidas sobre o poder e o destino de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O barulho gerado foi alto, e a vida da MP, ainda bem, curta. Na terça-feira seguinte, 11 de junho, o presidente do Senado e também do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anulou parte da medida provisória e a devolveu ao Executivo. As MPs são um tipo de proposição de lei prevista para ações emergenciais e que passam a valer imediatamente, de maneira temporária, sem precisar de aprovação prévia dos parlamentares. A votação e a conversão em lei acontecem depois. Por essa razão, a presidência do Congresso tem poder de impugnação quando avalia que a MP fere algum ponto da Constituição. Esse recurso, entretanto, foi usado pouquíssimas vezes. Um levantamento feito pelo escritório Cascione Advogados contou apenas outros cinco casos de devolução de MP desde a promulgação da Carta de 1988. Diante da bomba, Pacheco não teve alternativa.

A magnitude dos prejuízos que a MP de PIS/Cofins causaria às empresas, seu efeito imediato sobre preços, cotação do dólar e negócios na bolsa de valores, a forma açodada com que foi decretada, a reação ruidosa que causou, sua sobrevida efêmera e o fim excepcional que recebeu dão a dimensão da inépcia, se não da total falta de responsabilidade, de Lula e seu time no jogo econômico. A rejeição da medida provisória pelo setor produtivo e pelo Legislativo colocou toda a agenda da economia na berlinda. “Foi um recado claro de que a estratégia do governo de solucionar o problema fiscal apenas pelo aumento de receitas chegou ao limite”, diz o economista especializado em contas públicas Murilo Viana. Nas palavras do estrategista-chefe da corretora BGC Liquidez, Daniel Cunha, a agenda arrecadatória “morreria de morte morrida”, exaurida pelo tempo, mas, com o episódio da MP, “acabou morrendo de morte matada”. Tomara.

A única forma de o governo se reerguer nesse campo, fundamental para o sucesso do país, é iniciar um processo de enxugamento de custos da máquina pública. Nos quatro meses até abril, a arrecadação da União cresceu 9% ante os mesmos meses do ano passado, considerado apenas o aumento acima da inflação. Sem nenhuma contrapartida de controle nos gastos, porém, que avançaram 12% no mesmo período, ressalve-se, poucos acreditam na promessa de zerar o déficit fiscal neste ou no próximo ano. A recente trapalhada da MP, com o ministro da Fazenda desgastado, contribui para reforçar as dúvidas, e, em decorrência, ao contrário do que o governo quer, está criada uma nova pressão para o Banco Central reduzir ou até estancar o corte da taxa de juro básica em sua reunião de 19 de junho.

A bola fora cometida com a natimorta medida provisória foi um erro crasso à luz da Constituição e das melhores práticas de legislação tributária, aliás, contraria princípios da reforma que está para ser normatizada. Os créditos de PIS/Cofins são valores liberados pela Receita referentes ao que as empresas pagam a mais de tributos, conforme compram e vendem seus insumos e produtos. É uma maneira de evitar cumulatividade na cadeia, ou seja, a cobrança de imposto sobre imposto. Atualmente, as companhias podem usar esses créditos para pagar qualquer outra taxa federal ou então receber o valor de volta da Receita em dinheiro. A devolução, porém, pode demorar mais de um ano e não tem correção. Com a MP, esses saldos passariam a ser usados apenas para abater pagamentos de PIS e Cofins. Na prática, faria sobrar crédito parado na conta das empresas, já que estas levariam mais tempo para debitá-lo totalmente, ao mesmo tempo que precisariam de dinheiro novo para pagar os outros impostos. No caso de setores que são isentos de PIS/Cofins e que têm os chamados créditos presumidos, a MP vedava a devolução em dinheiro.