Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Navegação Aérea – Unidade 18

Por Cmte Hiltinho (*)

Continuação…

9.18 – Influência dos Ventos na Navegação – ainda com referência à influência dos ventos no voo ou na navegação área, acrescentamos que é de fundamental importância o conhecimento de sua origem, velocidade e direção, tendo em vista os efeitos que eles causam em relação à velocidade no solo (VS) e à direção da aeronave. Assim, destacamos quatro dos efeitos principais causados pelos ventos:

9.18.1 – Neutro – quando o vento é calmo e não tem força suficiente para causar qualquer influência na aeronave.

9.18.2 – Favorável – quando sopra de cauda, dando maior velocidade a aeronave, podendo ou não causar afastamento lateral (deriva). Este é o vento ideal para a navegação aérea.

9.18.3 – Desfavorável – quando sopra de proa, causando diminuição da velocidade e aumento do consumo de combustível, podendo ou não causar afastamento lateral. Como o próprio nome indica, não é um vento ideal para a navegação aérea.

9.18.4 – Indiferente – é aquele vento que sopra exatamente de lado, ou seja, de través, sem necessariamente afetar a velocidade da aeronave, contudo, causando-lhe pequeno ou grande afastamento lateral.

10 – Navegação Estimada e Planejamento de Voo em Rota – antes de empreender qualquer navegação aérea é necessário um planejamento minucioso quanto a todas as etapas do voo, quais sejam: subida, descida e voo em rota, incluindo também estimativas em relação ao alcance e a autonomia da aeronave. Estes cálculos são realizados com o auxílio do computador de voo e permitem ao piloto acesso a informações fundamentais como a autonomia, o alcance, o tempo de voo e a quantidade de combustível.

10.1 – Alcance e Autonomia – no que se refere a autonomia a RBHA 91, seção 91.151 – Regras Gerais de Operação de Aeronaves Civis e a RBHA 135, seção 135.209 – Requisitos Operacionais: operações complementares e por demanda, regulamentam o assunto, contendo, entre outras regras, a seguinte: “Nenhuma pessoa pode iniciar uma operação VRF (Regras de Voo Visual) em um avião, a menos que, considerando o vento e as condições meteorológicas conhecidas, esse avião tenha combustível suficiente para voar até o aeródromo de destino e, assumindo consumo normal de combustível em cruzeiros: a) durante o dia – voar pelo menos mais 30 minutos; ou b) durante a noite – voar pelo menos mais 45 minutos. Essa regulamentação envolve somente a autonomia da aeronave, e não seu alcance. Isso se deve ao fato de que essa norma assume que o piloto sabe o desempenho da aeronave e as condições meteorológicas ao calcular a autonomia de voo.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.