Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Navegação Aérea – Unidade 25

Por Cmte Hiltinho (*)

Continuação…

11.6.6 – Planos de contingência – são planos preventivos, preditivos e reativos, que apresentam uma estrutura estratégica e operativa que ajudarão a controlar uma situação de emergência e a minimizar as suas consequências negativas. Um “Plano de Contingência” deve sempre propor uma série de procedimentos alternativos ao funcionamento da organização, sempre que alguma das suas funções usuais seja prejudicada por uma contingência interna ou externa. Pode-se dizer, ainda, que um “Plano de Contingência” tem por objetivo garantir a continuidade do funcionamento da organização diante de quaisquer eventualidades, sejam materiais ou pessoais.

11.6.7 – Importância do Plano de Contingência na aeronáutica – assim como em todas as organizações, este instrumento tem vital importância nas diversas fases e operações aeronáuticas. Na navegação aérea, independente de todos os cálculos e precauções envolvidos no plano de voo, sempre surgirão imprevistos de diversas naturezas. Por isto, é muito importante que o planejamento do voo seja bem elaborado, de tal forma, que possa oferecer, a qualquer momento, respostas prévias aos problemas aeronáuticos cujas ocorrências são mais frequentes, como por exemplo: falhas mecânicas, mudanças da direção dos ventos, aumento repentino no consumo de combustível, piora das condições meteorológicas, fechamento do aeródromo de pouso, atos de interferência ilícita (os famosos sequestros), problemas graves de saúde nos passageiros e/ou tripulantes, etc. Portanto, um bom planejamento de voo deve obrigatoriamente apresentar um “Plano de Contingência” amplo e capaz de oferecer procedimentos e soluções para as mais diversas e imprevistas situações, tais como:

  • 11.6.7.1 – disponibilidade de aeródromos para pouso de emergência na rota traçada;
  • 11.6.7.2 – disponibilidade de aeródromos para pouso em caso de fechamento do aeródromo de destino;
  • 11.6.7.3 – disponibilidade de aeródromos com opção de abastecimento de combustível para o motor da aeronave em questão;
  • 11.6.7.4 – disponibilidade de procedimentos sob regras de voo por instrumentos (IFR) nesses aeródromos;
  • 11.6.7.5 – disponibilidade de estrutura operacional capaz de assegurar atendimento médico adequado a todos os ocupantes da aeronave, no caso de pouso de emergência e diante de demais incidentes aeronáuticos; etc. etc.

Damos por concluída a disciplina “Navegação Aérea”. Na sequência veremos “Regulamento de Trafego Aéreo”. Esperamos continuar contando com o seu particular interesse e leitura assídua nesses temas tão fascinantes, relacionados à aviação.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.