Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 11

Por Cmte Hiltinho (*)

Continuação…

19 – Uso de Intoxicantes, Narcóticos, Drogas e Bebidas Alcoólicas – tem-se como regra fundamental que NÃO poderá qualquer tripulante estar sob influência de bebidas alcoólicas, intoxicantes, narcóticos ou drogas que lhe diminuam a capacidade de agir.

Nenhuma pessoa pode atuar ou tentar atuar como tripulante de uma aeronave civil nas seguintes condições:

a) por período NÃO inferior a 8 horas após haver consumido qualquer bebida alcoólica;

b) enquanto estiver sobre influência de álcool;

c) enquanto estiver usando ou sobre efeito de qualquer droga, que afete, de qualquer maneira, a segurança sua ou da aeronave, ou ainda, as faculdades mentais e de ações desta pessoa;

d) enquanto possuir álcool no sangue em quantidade igual ou superior a 0,04% de seu peso.

Observações:

a) exceto em situações de emergências, nenhum piloto de aeronave civil, deverá permitir que uma pessoa embriagada ou que demonstre, pelo comportamento ou pela aparência, estar sob influência de álcool ou outras drogas, entre em aeronave sob seu comando, exceto para paciente acompanhado por um médico;

b) sempre que a autoridade aeronáutica possuir base razoável para acreditar que uma pessoa violou um ou mais dos requisitos acima, esta pessoa deve fornecer a ANAC/GER exames laboratoriais que comprovem não estar sob efeito de álcool ou qualquer outra droga, ou autorizar que uma clínica, hospital, laboratório ou médico o façam, dentro do espaço de 04 horas, contados imediatamente após a pessoa em questão ter atuado ou ter tentado atuar como tripulante;

c) os exames deverão indicar a porcentagem (por peso) de álcool no sangue ou a presença de qualquer outra droga no corpo. As informações dos exames de laboratório obtidas pela ANAC/GER serão usadas para avaliar as qualificações da pessoa envolvida como tripulante, para comprovar se houve violações e podem ser usadas como evidência em qualquer processo administrativo ou judicial;

d) exceto no caso de emergências, de pacientes devidamente acompanhados por um médico, ou nos casos previstos pela legislação brasileira, nenhuma pessoa ou tripulante pode operar uma aeronave civil dentro do território brasileiro sabendo que estão sendo transportados a bordo substâncias entorpecentes ou que possam determinar dependência física ou psíquica, exceto quando o transporte for realizado com a autorização das autoridades federais brasileiras.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias