Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 53

Por Cmte Hiltinho (*)

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31 – Plano de Voo e Notificação de Voo – salvo raras exceções, as aeronaves não poderão efetuar um voo sem a apresentação do respectivo Plano ou Notificação de Voo. Um Plano de Voo consiste num conjunto de informações específicas, relativas a um determinado voo de uma aeronave, ou parte dele. Este Plano deverá ser preenchido verbalmente ou por escrito junto a um órgão ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) ou ATC (Controle de Tráfego Aéreo). Para o planejamento e a elaboração do Plano de Voo, os pilotos e despachantes operacionais de voo deverão tomar ciência das informações aeronáuticas e meteorológicas relacionadas com o voo em questão, e considerar estas informações no respectivo Plano, conforme previsto nas Regras do Ar. Será obrigatória a apresentação do PLN antes da partida dos seguintes voos:

a) VFR (Regras de Voo Visual) em rota sempre que o aeródromo de partida for provido do ATS;

b) VFR em rota se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com ATS;

c) internacionais;

d) IFR (Regras de Voo por Instrumentos) ou no nível de voo 150 ou acima.

Existem três tipos de PLN (Planos de Voo):

a) Completo – deverá ser apresentado antes do início de um voo;

b) Notificação de Voo (NTV) – para voos VFR nas ATZ (Zona de Tráfego de Aeródromo), CTR (Zona de Controle) e TMA (Área de Controle Terminal);

c) Repetitivo – quando o mesmo Plano de Voo é utilizado para uma série de voos regulares, que se realizam frequentemente com idênticas características básicas. É o caso das aeronaves que cumprem horários predeterminados, como as de empresas de transportes aéreos comerciais.

Quando o PLN é apresentado em pleno voo, recebe o nome de AFIL. Contudo, ele é normalmente elaborado antes da partida e apresentado, ou comunicado por telefone, diretamente ao ATS do aeródromo de partida. Não havendo o ATS no aeródromo, o PLN deverá ser transmitido por telefone, teletipo ou rádio ao ATS mais próximo do AD (Aeródromo) de partida. Poderá também ser apresentado pessoalmente na Sala AIS (Serviço de Informação Aeronáutica) do aeródromo de partida.

Exige-se que o PLN deve ser apresentado com a antecedência mínima de 45 minutos antes da EOBT (Hora Estimada de Calços Fora) e ele terá uma validade de 45 minutos após a EOBT, salvo se especificado em contrário pelo órgão ATS. Caso haja interdição ou impraticabilidade do aeródromo, os 45 minutos serão contados a parir da hora do restabelecimento das operações.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.