
PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 54
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
31 – Plano de Voo e Notificação de Voo – o Plano de Voo (PLN) somente poderá ser assinado pelo piloto em comando, o copiloto ou o Despachante Operacional de Voo (DOV), desde que devidamente credenciado pela ANAC. Conforme já informando no primeiro parágrafo da Unidade 53, será também responsabilidade de quem assinar, declarar, no item 18 do formulário do PLN, a ciência das condições meteorológicas, dos NOTAM (Notice to Airmen ou Aviso para Aeronavegantes) referentes aos aeródromos incluídos na operação, das rotas Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) e auxílios à navegação e aproximação.
Observações:
a) se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que antes tenha apresentado um PLN, na oportunidade o referido órgão deverá solicitar a apresentação do mesmo;
b) quando o órgão ATS for o aeródromo de destino, o mencionado órgão deverá solicitar, pelo menos, o código ANAC do piloto em comando e os dados da origem do voo, tais como: o local de partida e a hora real de decolagem.
31.1 – Dispensa do Plano de Voo – será dispensada a apresentação do PLN, nos seguintes casos:
a) às aeronaves em missão SAR (Busca e Salvamento), caso o RCC (Centro de Coordenação de Salvamento) esteja em condições de fornecer dados necessários ao ATS sobre o voo;
b) para o voo VFR (Regras de Voo Visual) em rota quando os aeródromos envolvidos não possuírem ATS, e também quando a aeronave não possuir equipamento de comunicações; entretanto, se houver ATS no aeródromo de chegada, o piloto em comando será obrigado a apresentar a sua chegada na Sala AIS (Serviço de Informação Aeronáutica).
Observação:
a) se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que tenha apresentado um Plano de Voo até esse momento, este deverá solicitar a apresentação do mesmo, salvo se o órgão ATS for do aeródromo de destino.
31.2 – Modificações, Atrasos e Cancelamentos – as Mensagens de Modificações (CHG), as de Cancelamento (CNL) e as de Atraso (DLA), relativas a um Plano de Voo Apresentado (FPL), deverão ser notificadas às Salas AIS de aeródromo, não necessariamente à do aeródromo de partida, até 35 (trinta e cinco) minutos além da hora estimada de calços fora (EOBT).
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho), é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.



