Concessão pública do Metrô do Recife é autorizada pelo governo federal

Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI) abre caminho para a transferência de ativos e a privatização da gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária da Região Metropolitana do Recife

Por Roberta Soares/JC

A privatização do Metrô do Recife está cada vez mais certa e, pelo ritmo das decisões do governo federal – mesmo sob a gestão de um presidente petista – parece não ter mais volta. Uma resolução fundamental para o processo de transformar a operação pública em privada foi publicada pelo Ministério da Casa Civil, autorizando a concessão pública do sistema metropolitano do Grande Recife.

É mais uma etapa do processo de privatização, que será coordenado pelo governo de Pernambuco depois que o metrô deixar de ter a gestão federal. A medida, estabelecida pela Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI) Nº 324, de 25 de março de 2025, abre caminho para a transferência de ativos e a privatização da gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária da Região Metropolitana do Recife.

A resolução, assinada pelo Ministro da Casa Civil e presidente do CPPI, Rui Costa, define que o processo de transferência dos ativos da Superintendência Regional do Recife (STU-REC) da Companhia Brasileira de Trens Urbanos S.A (CBTU) será realizado em modalidades previstas na Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, associada à outorga da concessão do serviço público.

E que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável por conduzir o processo de licitação da concessão, por meio de um procedimento licitatório único.

O CPPI define que a concessão pública envolverá operações conjuntas e indissociáveis, ou seja, que não poderão avançar separadamente. “Primeiramente, haverá a transferência de bens, direitos e instalações de titularidade da União, direta ou indireta, vinculados à gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária”, define a resolução.

Em seguida, caberá ao Estado de Pernambuco fazer a outorga da concessão à iniciativa privada para a gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária. E, por fim, será realizada a transferência da propriedade dos bens imóveis de titularidade direta ou indireta da União, afetos ao serviço público concedido, em favor do Estado de Pernambuco.

A resolução, entretanto, destaca que a formalização da transferência desses bens, direitos ou instalações do metrô poderá ocorrer durante a vigência do contrato de concessão do serviço público.

O documento também define que, para a avaliação dos ativos envolvidos, será adotado um procedimento simplificado. “Esta avaliação se dará por meio de uma única análise econômico-financeira relativa à capacidade de caixa operacional da concessão do serviço público de gestão, manutenção e operação da rede metroferroviária na Região Metropolitana do Recife”, diz a resolução.

Adicionalmente, a União deverá celebrar, junto ao BNDES e ao Estado de Pernambuco, um acordo de cooperação técnica. Este acordo terá a função de disciplinar diversos temas cruciais, como a responsabilidade dos participantes pela obtenção das autorizações e aprovações em âmbito federal, estadual e municipal, necessárias às medidas da resolução.

Também estabelecerá o compromisso da União e do Estado de Pernambuco em adotar as medidas necessárias para a conclusão e formalização da transferência de bens, direitos e instalações vinculados ao serviço público concedido, além de outras obrigações essenciais para a concretização das ações previstas.
O JC vinha tentando falar com o BNDES e o PPI há mais de um mês, sem retorno. O BNDES pediu que procurasse o PPI, que silenciou diante das demandas encaminhadas à assessoria de comunicação.