Conselho Indigenista pede mais compromisso do governo Lula com indígenas

Deputadas contrárias ao marco temporal e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, durante votação do PL na Câmara

VEJA

Colegiado consultivo ligado ao Ministério dos Povos Indígenas e responsável por elaborar e acompanhar políticas públicas, o Conselho Nacional de Política Indigenista resolveu fazer uma série de recomendações ao governo federal, ao próprio MPI, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Funai, ao STF, ao Poder Judiciário e a deputados federais e senadores, a respeito das violências cometidas contra povos indígenas.

Na resolução, publicada na edição desta segunda-feira, do Diário Oficial da União, o CNPI recomenda ao governo federal “prosseguir com a demarcação para a devida regularização das terras indígenas que estão sem empecilho jurídico; adotar maior comprometimento com a defesa intransigente do direito territorial originário dos povos indígenas no âmbito dos poderes legislativo e judiciário e instituir uma política específica, estruturante e permanente de fiscalização, proteção e segurança para os povos e territórios indígenas”.

Ao MPI, à Funai e, “sobretudo”, ao MJSP, a sugestão foi para adotar “medidas emergenciais para conter, desarmar e desmobilizar agrupações de fazendeiros e agromilicianos que atentam contra o Estado de Direito e a vida de povos, comunidades e lideranças indígenas, sobretudo do povo guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul e contra comunidades do povo Avá Guarani no Paraná, bem como em todos os estados da federação”.

“E que a Força Nacional exerça efetivamente o seu papel de garantir a segurança das comunidades alvo dos ilegais ataques de fazendeiros e seus agrupamentos armados”, acrescentou a resolução.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, foi instado a declarar imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 com base na Constituição Federal e em sua própria decisão tomada em setembro de 2023, com o alerta de que a tese do marco temporal vem sendo utilizada por grupos como justificativa para atos de violência e afronta ao Estado democrático de Direito.

Alvo de imbróglio entre os poderes, o marco temporal prevê que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O CNPI também se dirigiu ao Poder Judiciário brasileiro pedindo que se “abstenha de aprisionar e condenar lideranças indígenas em função da luta de seus povos por seus direitos coletivos e avance na responsabilização criminal dos assassinos de lideranças indígenas no Brasil”.

Já a recomendação aos congressistas foi que “paralisem o ataque aos direitos sagrados e constitucionais dos povos indígenas do Brasil e avancem na aprovação de proposições legislativas que contribuam para a efetivação dos direitos fundamentais desses povos”.