
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31), serão excluídas do regime a partir de janeiro de 2025. Diante disso, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) está oferecendo um serviço gratuito para orientar os contribuintes que precisam regularizar a situação.
O Conselho, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae-PE, pode elaborar um plano de recuperação dos negócios. O serviço de orientação ocorre gratuitamente no Recife, Olinda e Caruaru. Para obter o atendimento, o interessado pode agendar por meio do telefone 0800-570-0800 ou por ordem de chegada no local.
Documentos necessários:
“Para atendimento é imprescindível que o empresário compareça munido com RG e número do CNPJ da empresa, além dos dados para acesso ao e-CAC, seja certificado digital ou senha de acesso ao gov.br, selo ouro ou prata. Isso é muito importante, pois muitas vezes comparecem sem o número do CNPJ, sem a senha do gov.br, como também algumas vezes o selo é prata, esses fatores impedem o acesso às informações pelo e-CAC”, alerta a coordenadora do Programa CRCPE Voluntário, do Conselho Regional de Contabilidade de PE, Irani Oliveira.
Ela explica ainda o que acontece após o prazo limite da Receita. “Quando o contribuinte é excluído do Simples, ele automaticamente vai entrar no regime de Lucro Presumido e isso vai trazer muitos encargos para a empresa ao longo de 2025. No caso do MEI, que a priori não precisa de contador, quando ele é excluído do Simples, ele precisará ter contador. Então terá mais um gasto que é contratação dessa mão de obra para poder atender as obrigações acessórias que são requisitadas pela Receita Federal”, disse.
O contribuinte não precisa pagar a dívida de uma vez, ele pode parcelar essa dívida em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. No entanto, a primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de outubro para que o empresário continue enquadrado como MEI.
Para quitar essas pendências, o devedor também pode pagar à vista ou abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco).
O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
A empresa ou o MEI que não estiver de acordo com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.



