
O relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), manteve em sua 5ª versão a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos em operações entre a Polícia Federal (PF) e os fundos estaduais. O trecho é um dos pontos de principal embate com o Planalto. Derrite fez ajustes sobre a destinação dos recursos. Pela nova versão, apresentada nesta terça-feira (18), a divisão dos valores será a seguinte:
- se a investigação for da polícia do Estado – o dinheiro vai para o Fundo de Segurança Pública estadual;
- se a investigação for da Polícia Federal – o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- se for operação conjunta PF + polícia estadual/distrital – o valor é dividido 50%/50% entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do DF).
Na versão anterior, Derrite havia definido que a parte da PF iria para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), um fundo interno da própria PF, mas ele recuou e agora irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Leia a íntegra do documento.
Derrite também recuou em relação ao bloqueio de bens. Na versão anterior, determinava que os bens das facções sejam detidos só depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Agora, o bloqueio será ainda na fase de inquérito policial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio.



