
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aumenta os poderes da Corte Eleitoral para remover conteúdos de redes sociais. A decisão foi tomada de forma monocrática neste sábado (22).
Leia a íntegra da decisão.
Em sua decisão, Fachin pediu que o plenário da Corte analise o pedido em sessão extraordinária. “Indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela e. Ministra Presidente desta Corte”, disse.
O texto rejeitado é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele disse que a medida do TSE é inconstitucional e invade a competência do Legislativo.
Eis a íntegra da ação e da resolução.
Aras questionou trechos da resolução que dão ao TSE o poder de determinar, de ofício –ou seja, sem provocação–, publicações de redes sociais, e a possibilidade de o Tribunal remover temporariamente perfis e páginas das plataformas. O procurador-geral da República também contestou dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões da Corte Eleitoral.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, disse Aras.
Fachin, na decisão, disse que não se pode falar em censura. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, respondeu Fachin.



