
Após o julgamento de auditoria especial sobre o concurso de professores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma nova “determinação” sobre o concurso público para Analista em Gestão Educacional.
O concurso público regulado teve “por finalidade o provimento inicial de 500 (quinhentos) cargos de Analista em Gestão Educacional (diversas especialidades) e 96 (noventa e seis) de Assistente Administrativo Educacional, que foram distribuídos por 13 (treze) Gerências Regionais de Educação”.
A nova determinação veio em decisão monocrática do conselheiro substituto Marcos Flávio, do TCE, o mesmo que proferiu a primeira cautelar sobre o concurso de professores.
“A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco não apresentou justificativa razoável para a renovação de contratos por tempo determinado (CTD), em detrimento da nomeação gradual de aprovados em cadastro de reserva (CR)”, disse o relator do processo, Marcos Flávio.
O TCE se manifestou após receber uma denúncia de uma das aprovadas no concurso. O relator fez três determinações à Secretaria de Educação de Pernambuco.
A gestão Raquel Lyra (PSDB) terá vinte dias úteis, segundo a determinação, para apresentar um plano de ação ao conselheiro Ranilson Ramos sobre a nomeação destes aprovados.
A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
A exemplo dos professores, os aprovados neste concurso também têm se mobilizado pela nomeação dos aprovados do cadastro de reserva. A alegação é a mesma dos professores, que contratados temporariamente ocupam de forma supostamente inconstitucional as vagas dos aprovados no concurso.
Veja as “determinações” do relator
- Proceder ao levantamento interno dos contratos por tempo determinado (CTD) atualmente vigentes, destinado ao exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso público regido pelo Edital SEE/PE 1/2022. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.
- Elaborar e encaminhar ao gabinete do Conselheiro Ranilson Ramos, PLANO DE AÇÃO, nos moldes do que foi juntado aos autos do Processo TCE-PE 24100439-1 (doc. 51), com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais contratados por tempo determinado (CTD) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), respeitando-se os cargos, especialidades e lotações funcionais contemplados no certame. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.
- Remeter ao Sistema SAGRES/TCE-PE (Módulo: Pessoal) os dados eventualmente pendentes, atendendo ao que dispõe a Resolução TC 135/2021. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.



