
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece multas de até R$ 162,1 mil para o descarte inadequado de lixo em áreas públicas. A medida visa combater a poluição e promover a conscientização sobre a gestão correta de resíduos. O texto seguiu para aprovação do Senado.
As penalidades variam conforme o volume do material descartado: pessoas físicas podem ser multadas entre 1 e 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210), enquanto empresas enfrentam valores entre 5 e 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).
O advogado especialista em direito ambiental Fernando Dantas explica que o município será responsável pela aplicação da lei.
“A zeladoria urbana é exercida no âmbito municipal, no serviço de limpeza urbana e também no serviço de fiscalização e postura, que vão, nesse caso, estar instrumentalizados por uma regra que permite essa aplicação de lei”, explica o advogado.



