Entenda como vai funcionar o parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios

A Receita Federal regulamentou, por meio de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações municipais e consórcios públicos intermunicipais.

Segundo o texto, o parcelamento abrange contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto, e também abrange as contribuições sobre o 13º salário e débitos constituídos por lançamento de ofício.

O parcelamento inclui todas as dívidas, mesmo as que estão em discussão na Receita ou na Justiça, garantindo que o município possa regularizar sua situação sem restrições.

Entenda os principais pontos:

Condições do parcelamento

  • Pagamento em até 300 parcelas mensais;
  • Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
  • Atualização monetária pelo IPCA.

Juros anuais variando de 0% a 4%, conforme o percentual da dívida quitada antecipadamente:

  • 0% se quitar ≥ 20%;
  • 1% se quitar ≥ 10%;
  • 2% se quitar ≥ 5%;
  • 4% se não houver quitação antecipada.

Formas de pagamento

  • Municípios: parcelas descontadas automaticamente do Fundo de Participação dos Municípios;
  • Consórcios públicos: débito automático em conta-corrente.

Possibilidade de quitação antecipada com:

  • Valores em dinheiro;
  • Participações societárias ou bens do município;
  • Créditos reconhecidos junto à União;
  • Cessão de recebíveis de dívida ativa ou royalties.

Exigências para adesão

  • Prazo para requerer: até 31 de agosto de 2026;
  • Solicitação via Portal e-CAC ou Portal de Serviços da Receita Federal.

Necessário apresentar:

  • Requerimento e discriminação dos débitos;
  • Comprovante de desistência de ações judiciais e administrativas;
  • Declaração do Ministério da Previdência (para municípios com RPPS).

Rescisão do parcelamento

O parcelamento será cancelado se houver:

  • Falta de pagamento de três parcelas consecutivas, seis alternadas ou duas parcelas quaisquer;
  • Não apresentação de documentos exigidos;
  • A inadimplência implica retomada imediata da cobrança integral dos débitos.

Parcelamento residual

Ao fim do parcelamento principal, eventual saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou em até 60 parcelas adicionais, mantendo as reduções concedidas.

Vigência

A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação (09 de outubro de 2025).