
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, agendou para 10 de novembro, às 14h, uma audiência de conciliação entre representantes de empresários e trabalhadores para discutir o cronograma de implementação do fim da escala 6×1.
A determinação ocorreu após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mover uma ação para tentar adiar o início da transição para a nova jornada de trabalho.
O encontro, assinalou o magistrado em decisão assinada nesta quinta-feira (05), não deve tratar do conteúdo da PEC que reduziu a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegurou dois dias de descanso remunerado. Segundo ele, o assunto é “plenamente constitucional em sua finalidade e cujo mérito não está sujeito a transação”.
“O que se examinará, se possível, são aspectos de implementação, matéria que as entidades interessadas reunidas podem equacionar com maior adequação do que decisão judicial proferida sem sua participação”, escreveu Dino.
Na avaliação da CNC, o prazo de dois meses previsto na proposta é insuficiente para que as empresas reorganizem suas operações. A confederação argumenta que esse intervalo coincide com o período de maior movimento do comércio e do turismo, o que não permitiria a contratação de funcionários, treinamento e renegociação de contratos.
A entidade pede ao STF que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro deste ano, seja transferida para 16 de outubro de 2027. Com isso, a jornada máxima de 40 horas semanais, que deveria entrar em vigor em dezembro do ano passado, passaria a ser exigida apenas em outubro de 2028.
Dino escreveu em seu despacho que os argumentos sobre o período de adaptação são plausíveis, mas ponderou que o prazo estabelecido pelo Congresso não parece, inicialmente, inviável. O ministro observou que a primeira etapa representa uma redução de duas horas na jornada semanal, equivalente a 4,55%, enquanto a redução restante será aplicada somente um ano depois.
Participarão da audiência, segundo o despacho, representantes das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, das centrais sindicais, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados.



