
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira, o calendário de pagamento dos servidores estaduais para o ano de 2025, contemplando aposentados, pensionistas, servidores ativos e comissionados. Com essa iniciativa, o Executivo Estadual permite que o funcionalismo público organize suas finanças antecipadamente.
Os pagamentos seguem um cronograma fixo ao longo do ano, com a folha de janeiro sendo quitada no dia 31. “Neste primeiro dia útil de 2025, divulgamos o calendário de pagamento dos servidores e servidoras pernambucanas para que todos possam se programar ao longo do ano. Agradeço a todos que fazem o Governo de Pernambuco pelo empenho para que possamos entregar serviços de qualidade à população diariamente”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
A vice-governadora Priscila Krause reforçou a importância do planejamento financeiro para os servidores públicos e o compromisso da gestão estadual com a economia. “Apresentar o calendário anual de pagamento do funcionalismo público logo no início do ano é mais uma prova do planejamento do Governo do Estado em relação às contas públicas e do respeito da nossa gestão com os servidores”, destacou.
Além disso, Nayllê Siqueira, secretária de Administração em exercício, pontuou como a divulgação antecipada favorece a organização dos servidores estaduais. “Essa divulgação antecipada é mais uma demonstração do compromisso do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração, para valorizar os servidores aposentados, pensionistas, ativos e comissionados, favorecendo a organização financeira para o ano de 2025”, ressaltou.
O calendário contempla todos os meses do ano, incluindo a quitação do 13º salário, agendada para 19 de dezembro, antes das festividades de fim de ano.
Calendário de Pagamento dos Servidores Estaduais de Pernambuco em 2025:
- Janeiro – 31/01
- Fevereiro – 28/02
- Março – 31/03
- Abril – 30/04
- Maio – 30/05
- Junho – 30/06
- Julho – 31/07
- Agosto – 29/08
- Setembro – 30/09
- Outubro – 31/10
- Novembro – 28/11
- 13º Salário – 19/12
- Dezembro – 30/12



