
O governo federal publicou na noite de quarta-feira (04), a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como imposto do pecado, o tributo criado pela reforma tributária incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 02 de fevereiro.
O texto estabelece percentuais diferentes conforme o produto. Durante o primeiro ano, o objetivo anunciado pela Fazenda é preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes decorrentes da mudança na base de cálculo.
A previsão orçamentária é arrecadar aproximadamente 41,9 bilhões de reais com o Imposto Seletivo em 2027. As regras são transitórias, e o governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Quais produtos terão cobrança?
O Imposto Seletivo alcança cigarros e outros produtos com tabaco ou nicotina, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações, conforme os enquadramentos definidos na legislação. Também abrange concursos de prognósticos, como loterias. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.
Entre os percentuais previstos estão os seguintes:
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%.
- Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%.
- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas serão tributados em 8%.
- Vermutes e bebidas similares terão alíquota de 12%.
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão cobrança de 16%.
- Cachaça e determinados destilados de cana terão alíquota de 20%.
- Demais destilados, incluindo uísque, vodca e gin terão cobrança de 24%.
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP terão alíquota de 66,7%, acrescida de 3,50 reais por vintena, conjunto de 20 unidades.
- Demais produtos fumígenos abrangidos serão tributados em 37,5%.
- Concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%.
Os percentuais incidem sobre as bases de cálculo previstas para cada categoria. Por isso, uma alíquota de 24%, por exemplo, não significa que o preço ao consumidor aumentará nessa mesma proporção. A transição também envolve a retirada do IPI dos produtos alcançados.
Como será o imposto sobre carros?
Para automóveis de passageiros, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos do texto, partem de 3,9%.
Esses percentuais não representam a cobrança final de todos os modelos. O cálculo considera características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Após os ajustes, há aplicação de um fator de conversão previsto na MP.
Nos automóveis de passageiros, a motorização pode reduzir ou elevar a alíquota-base. Os elétricos e os híbridos recarregáveis flex ou a etanol têm redução de dois pontos percentuais. Para veículos flex, o ajuste por motorização é zero. Nos movidos exclusivamente a gasolina, o acréscimo é de 6,5 pontos percentuais, enquanto os modelos a diesel recebem adicional de 12 pontos.
A medida prevê alíquota zero para determinados veículos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, respeitados os requisitos legais. Também contempla versões sustentáveis que cumpram os critérios estabelecidos.
Caminhões enquadrados nas regras de não incidência ficam fora da cobrança, mas a exceção não se estende automaticamente às picapes.
Pequenos produtores de bebidas terão redução?
O texto estabelece descontos para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual considerado para o enquadramento.
- Até 50 mil litros de álcool terão redução de 40% na alíquota.
- Acima de 50 mil e até 125 mil litros de álcool terão redução de 20%.
- Acima de 125 mil e até 250 mil litros de álcool terão redução de 10%.
O enquadramento considera litros de álcool, e não simplesmente o volume total da bebida comercializada. A distinção importa porque produtos com diferentes teores alcoólicos contêm quantidades distintas de álcool por litro.
Por que a cobrança começa em fevereiro?
O início depende do cumprimento da noventena, prazo constitucional mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que estabelece a tributação e sua cobrança. Como a MP foi publicada em novembro, o novo imposto não poderá ser exigido em 1º de janeiro de 2027.
Para evitar uma interrupção na arrecadação, o governo propôs manter temporariamente o IPI nos setores afetados durante janeiro, até a entrada do Seletivo. Essa alteração depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
A medida provisória será analisada pelo Congresso. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá apresentar o projeto com as alíquotas definitivas, cuja aplicação está prevista para 1º de janeiro de 2028.



