
Estadão
A Justiça do Paraná condenou a seis anos de prisão o médico ortopedista Adilson Cleto Bier por ligação com um suposto ‘fura fila’ no SUS em troca de propinas. Segundo a sentença, ele exigiu dinheiro – até R$ 6.500 – para passar na frente pelo menos seis pacientes que aguardavam por cirurgias com tempo de espera superior a um ano. Bier foi condenado por corrupção e à perda da função pública. Ele pode recorrer em liberdade.
A sentença, de 85 páginas, é da juíza Vanessa D’Arcangelo Ruiz Paracchini, da 2ª Vara Criminal de Toledo, município no Oeste do Paraná. Os crimes atribuídos a Bier teriam ocorrido em 2014 e 2015 – o salário mínimo vigente era de R$ 788,00.
O Estadão pediu manifestação de Adilson Bier, via WhatsApp. O espaço está aberto. Em juízo ele negou ilícitos. A defesa sustentou, preliminarmente, que o processo ‘teve início calcado em prova ilícita, em violação a princípios constitucionais fundamentais de garantia da pessoa, o que contaminou toda a prova posteriormente produzida, acarretando nulidade total e insanável do feito’.
Adilson Bier é o segundo ortopedista condenado em fevereiro pela Justiça de Toledo, município com 160 mil habitantes situado a 500 quilômetros de Curitiba, sob acusação de cobrar por procedimentos cirúrgicos que são obrigatoriamente gratuitos via Sistema Único de Saúde.
No início do mês, a Justiça condenou a 10 anos de prisão por onze atos de corrupção passiva, entre 2015 e 2017, o médico Lucas Saldanha Ortiz que, segundo o Ministério Público, cobrava de R$ 50 a até R$ 200 por procedimento realizado em hospitais de Toledo. Ortiz alegou que os valores eram para ‘o custeio de anestesista ou de outro serviço que não tem cobertura do SUS’.
‘Lucro fácil’
Adilson Cleto Bier já havia sido condenado em ação de natureza cível, em agosto do ano passado, à obrigação de restituir R$ 53.786,82, ‘cobrados indevidamente dos pacientes’, à perda da função pública, seu descredenciamento junto ao SUS, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa no valor de R$ 107.573,64 e a proibição de contratar com o poder público.
Ao condenar o ortopedista Adilson Bier, agora em ação criminal pelos mesmos fatos, a juíza Vanessa Paracchini assinalou que ‘o motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, inerente ao crime de corrupção’. “Quanto às circunstâncias do crime, estas merecem maior reprovabilidade. O réu se valeu do exercício de função pública para solicitar dinheiro da vítima em momento de extrema necessidade e fragilidade, provocadas pela dor intensa que enfrentava”.
A conduta do réu, ao solicitar vantagem indevida de um paciente em situação de fragilidade e necessidade urgente de tratamento, revela gravidade acentuada”, argumenta a juíza. Em um caso específico, em que a vítima foi um jogador de futebol, ela enfatizou. “O acusado explorou a vulnerabilidade física e emocional da vítima, que buscava recuperar-se para continuar sua carreira esportiva. As consequências do crime também foram graves. É sabido que o delito de corrupção passiva é de natureza formal, consumando-se com a mera solicitação da vantagem indevida. No caso em análise, contudo, além de solicitar, o réu efetivamente recebeu da vítima a quantia de R$ 4 mil”.
Ela ressalta que a vítima ‘assegurou que não tinha condições financeiras para arcar integralmente com o valor exigido, motivo pelo qual metade da quantia foi paga pelo clube em que jogava’. “Importa destacar ainda que, à época dos fatos (2015), o salário mínimo vigente era de R$ 788,00, de modo que o montante recebido pelo acusado correspondeu a aproximadamente 5,07 salários-mínimos. Dessa forma, o significativo prejuízo patrimonial aliado à exploração da vulnerabilidade da vítima justifica a exasperação da pena”.
Em outro caso, a juíza concluiu. “A conduta do réu, ao solicitar vantagem indevida de paciente fragilizado, em meio a dores intensas e necessidade urgente de tratamento, revela gravidade acentuada. Além disso, o acusado não apenas desprezou a saúde e a dignidade da vítima, mas também violou o princípio da igualdade no acesso ao serviço público de saúde, colocando-a à frente de outros pacientes que aguardavam atendimento gratuito”.
Em 17 de dezembro de 2015, Adilson Bier foi preso em flagrante por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná – pela suposta prática de corrupção passiva. “A imputação decorreu diante de indícios colhidos de que, na qualidade de médico vinculado ao SUS, o réu teria solicitado e recebido a quantia indevida de R$ 4.600 da paciente M. J. B. S., residente em Assis Chateaubriand”, anotou a juíza na sentença.
‘Furar a fila’
“Contudo, segue a juíza, os documentos juntados aos autos comprovam que a cirurgia por videoartroscopia foi efetivamente custeada pelo SUS, afastando por completo a tese defensiva de que procedimentos realizados com a utilização do referido equipamento não eram custeados pelo sistema público. Além dos documentos que comprovam o fato, o ofendido Felipe confirmou que o pagamento solicitado pelo médico tinha como finalidade ‘furar a fila do SUS’. Relatou que, na ocasião, o réu deixou claro que, caso não efetuasse o pagamento, seria colocado no fim da fila e demoraria bastante tempo para conseguir a cirurgia; ao contrário, pagando o valor solicitado, teria acesso mais rápido ao procedimento. Afirmou ainda que o montante de R$ 2.800 foi pedido justamente para ‘pular a fila’”.
Em seu interrogatório, Adilson Bier alegou que não recebia valores diretamente dos pacientes, sustentando que, caso houvesse pagamento em seu consultório, este era feito à sua secretária ou a outros funcionários da clínica. “Contudo, a vítima declarou, de maneira firme e consistente que o pagamento foi feito diretamente ao médico, em mãos e em dinheiro vivo, pois ele só aceitava dinheiro em espécie. Reafirmou que o montante foi entregue pessoalmente ao acusado, que não fornecia recibo e não aceitava pagamento em cheque ou cartão de crédito. Por fim, relatou que não havia contrato ou qualquer documento assinado com o médico”.
Para Vanessa Paracchini, esse detalhe é relevante. “O pagamento em dinheiro em espécie, sem qualquer registro formal, reforça o caráter clandestino e ilícito da cobrança, evidenciando a intenção de ocultar a prática ilícita. Portanto, a ausência de documentação comprobatória – como recibos, notas fiscais ou contratos – afasta a tese defensiva de que se tratava de procedimento particular, demonstrando que os valores solicitados e recebidos estavam vinculados a cirurgias realizadas pelo SUS, em flagrante violação às normas que asseguram a gratuidade integral dos serviços prestados pelo sistema público de saúde”.
Para a juíza, ‘ainda que o réu tenha tentado justificar o pagamento realizado pela vítima como necessário para a utilização de aparelho de sua propriedade, para o pagamento das demais despesas médicas e anestésicas e/ou para a realização imediata da cirurgia, tal conduta configura claramente cobrança indevida’.



