
Folha de S.Paulo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou o julgamento de um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) de reajuste de um benefício da década de 1990 que pode garantir o repasse de R$ 241 milhões nas remunerações de 995 magistrados. O valor total, dividido, daria aproximadamente R$ 242 mil para cada magistrado que seria beneficiado.
O dado consta no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e criticou a solicitação de mais um benefício pela entidade. O caso começou a ser julgado em 23 de outubro, foi paralisado e tem expectativa de ser retomado até o fim do ano.
Na sessão que iniciou a análise do pedido, em outubro, Maria Thereza fez menção a uma fala do ministro João Otávio de Noronha, também ex-presidente do CJF e STJ, que disse em 2018 que “não há mais tetas para serem espremidas” em relação ao assunto. Maria Thereza votou para negar o benefício.
Depois do voto de Maria Thereza, o conselheiro Guilherme Calmon, que é juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento. Na sessão, ele afirmou que devolveria o processo à pauta da próxima segunda-feira (20).
A Ajufe pediu ao CJF a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao auxílio-moradia pago à carreira de 1994 a 1999, benefício que foi extinto. Os valores referentes à PAE já foram quitados, inclusive com cálculo de correção monetária refeito em 2018. O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um novo entendimento em matéria que é ligada ao tema e a Ajufe pediu um novo cálculo.
Procurada, a Ajufe diz que o reajuste é um direito garantido pelo Supremo “não apenas aos magistrados, mas a todo e qualquer cidadão que tenha créditos perante a administração pública”.
A ministra Maria Thereza considerou, ao votar contra o pedido, que o caso prescreveu. No voto, ela ressalta que, se considerar tudo o que foi pago referente à PAE, sendo a última parcela quitada em 2002, chega-se a um montante de cerca de R$ 800 milhões pagos aos juízes em valores históricos.
“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre e 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo”, disse ela em seu voto.
Segundo a ministra, “essas parcelas foram quitadas” e, “sem sombra de dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”. “A discussão sobre a parcela se arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo”.
Procurada, a Ajufe diz que fez a solicitação da aplicação do IPCA, porque considera o índice adequado para corrigir os valores relativos à complementação da PAE.
“É importante ressaltar que o direito a essa complementação foi confirmado pelo Supremo e pelo próprio CJF, de modo que se afigura correto que o pagamento seja feito mediante a incidência do índice capaz de cumprir a função de amortecer os impactos da inflação”, diz a entidade.
“Além disso, a revisão quanto ao índice de correção monetária aplicada à complementação da PAE é um direito que já foi reconhecido a diversas carreiras do setor público”.
A entidade nega que seja “repagamento” ou “correção monetária sobre correção monetária”, como afirma a presidente do CJF e do STJ.
“O que se busca é tão somente a diferença entre o passivo corrigido pela TR [taxa referencial] e o passivo corrigido pelo IPCA, direito esse que nunca foi pago aos magistrados”.
Ainda na nota, Ajufe diz que “o trabalho diligente de juízes e juízas federais trouxe benefícios à nação brasileira” e, em 2022, houve recuperação de créditos fiscais da União no valor de R$ 17 bilhões e de reconhecimento de direitos previdenciários e sociais na ordem de R$ 22 bilhões.
No último dia 8, o CJF já havia criado outro benefício para juízes federais, que pode aumentar a remuneração deles em um terço, com base em uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resolução do CNJ garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário deverá definir o que é válido e o que não é. A partir disso, o CJF aprovou a possibilidade de dar a juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais.
Juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.
Os magistrados que não desejarem tirar essas folgas irão receber por elas. O tribunal deve pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda. Na prática, apontam pessoas que analisam a resolução, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho.



