Justiça recusa denúncia contra Davi Alcolumbre por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral negou uma ação ajuizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade).

O Tribunal acusava a dupla de fazer propaganda eleitoral antecipada no dia 5 de dezembro durante a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá.

O TRE alegava que o evento serviu de “palanque político e autopromoção visando as eleições de 2026” e pedia a retirada imediata dos conteúdos sobre o evento das redes sociais, além da aplicação de multa no valor de 25 mil reais para cada.

Na ação, o órgão reconheceu a importância da obra de saúde pública, mas afirmou que o uso de recursos e da estrutura estatal para promoção pessoal “é ilícito”. De acordo com a legislação eleitoral, só é permitido fazer propaganda eleitoral oficialmente a partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Na decisão, o desembargador Carmo Antônio de Souza disse não ter verificado a ocorrência “de perigo de dano iminente ao equilíbrio da disputa eleitoral” que justifique “a concessão da tutela pretendida sem a prévia manifestação da parte contrária, excepcionando o princípio do contraditório”, escreveu na decisão.

O desembargador também destacou que a inauguração de obras públicas, “são momentos festivos, sobretudo quando envolvem conquistas em áreas importantes, como no caso dos autos, a entrega de um centro de radioterapia em período não vedado pela legislação eleitoral”.