Lei e portaria contrariam derrubada de máscaras nos Estados

Máscaras de proteção

Poder360

As decisões de governadores pela derrubada do uso de máscara de proteção contra a Covid contrariam regras adotadas pelo governo federal no começo da pandemia, em 2020. Há pelo menos uma lei e uma portaria –leia detalhes das normas ao final do texto – ainda vigentes que obrigam o uso do equipamento de proteção e criam uma vulnerabilidade legal.

Um levantamento mostra que só 10 Estados não flexibilizaram o uso de máscaras até a quinta-feira (17). Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba, Piauí e Ceará mantêm a proteção contra a Covid em locais abertos e fechados.

Apesar das decisões de governadores liberando o uso de máscara, pelas regras federais, a necessidade da proteção segue. A lei 13.979 (veja íntegra), de fevereiro de 2o20, traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a portaria conjunta nº 20 (veja íntegra), de junho de 2020, do Ministério da Economia e da então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabelece regras de combate à covid em ambientes de trabalho.

De acordo com a portaria, funcionários devem manter o uso de máscaras, pois estão nos locais de trabalho.

Embora o documento afirme que “somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção”, trata-se de uma portaria que diz respeito a trabalhadores e ambientes de trabalho, e não aos cidadãos em geral. Assim, clientes ficam desobrigados.

Empresas que venham a derrubar a obrigatoriedade da proteção podem ficar vulneráveis a ações judiciais.

O Poder360 apurou que ministérios que baixaram regras durante a pandemia estão analisando as normas para revogar o que for possível. A estimativa é resolver a questão em uma semana. Enquanto isso, pode haver um limbo jurídico.

GOVERNO X ESTADOS

O conflito entre competência do governo federal, Estados e municípios marcou o começo da pandemia no Brasil. Governadores e prefeitos vinham adotando medidas mais restritivas, como o isolamento social, fechamento de comércios e uso de máscaras. As iniciativas foram questionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios têm competência concorrente para tomar medidas de combate à covid. Com a decisão, governos locais puderam implementar quarentenas e restrição de atividades sem a interferência da União.

A decisão da Corte não entra no mérito sobre se governadores e prefeitos podem adotar medidas menos restritivas do que o governo federal. “Como a finalidade da atuação dos entes federativos é comum, a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”, diz um trecho do acórdão. Veja a íntegra.

MÁSCARAS NO RIO GRANDE DO SUL

A adoção de normas locais mais brandas que as do governo federal, no entanto, já foi revertida na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou uma decisão de 1ª instância que suspendeu a liberação do uso de máscaras que o governo gaúcho havia adotado, válida para menores de 12 anos.

Segundo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, é proibido implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento à covid “menos restritivas do que aquelas adotadas pela União”.

Para o magistrado, o STF firmou o entendimento de que a autonomia de Estados e municípios “poderia ser exercida para aumentar o caráter restritivo das medidas sanitárias, considerando as peculiaridades locais”.

O QUE DIZEM AS NORMAS FEDERAIS

Lei 13.979/2020 – Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19:

  • autoriza adoção do uso obrigatório de máscaras de proteção individual;
  • obrigatório manter boca e nariz cobertos;
  • estabelecimentos obrigados a fornecer máscaras a funcionários.

O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que faziam referência ao uso de máscara. Em agosto, o Congresso derrubou os vetos.

Portaria Conjunta 20/2020 – medidas para prevenção da Covid-19 em locais de trabalho:

  • obriga uso de máscara;
  • exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários;
  • exige uso de máscara para entrada em estabelecimentos.