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Inclusão e cuidado caminham juntos para transformar a rotina de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, mães de alunos com TEA da rede estadual de Pernambuco denunciam exatamente o oposto. Familiares afirmam que a Secretaria de Educação (SEE) do estado tem impedido o acesso dos Acompanhantes Terapêuticos (AT) nas unidades de ensino. Essa recusa tem gerado desconforto aos estudantes, alimenta incertezas sobre a inclusão e leva as famílias a disputas judiciais.
A presença de crianças atípicas cresce de forma acelerada no país. Em 2017, o número de alunos com TEA em escolas públicas e particulares não chegava a 100 mil, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). De acordo com o Censo Escolar 2024, atualmente o número ultrapassa 918.877.
Mãe relata luta judicial e insegurança
Ionete de Oliveira, mãe de Isabela, criança com TEA, em entrevista ao LeiaJá contou que obteve na Justiça uma liminar que obriga o plano de saúde a fornecer o acompanhante terapêutico. “Quando ela estudava na rede municipal do Recife, nunca tivemos problema. Este ano, ao vir para a escola estadual, a Secretaria de Educação passou a impedir a entrada do AT“. Segundo Ionete, a Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Brigadeiro Eduardo Gomes Barão de Souza, inicialmente, a recebeu bem a presença no AT. Depois, no entanto, a SEE a convocou para uma reunião e afirmou que a presença do acompanhante estava proibida.
Sem o acompanhante, Isabela não consegue frequentar a escola e isso tem preocupado a mãe. “O AT serve como ponte entre ela, o professor e os colegas. Sem ele, fico insegura até para que ela vá ao banheiro. A unidade é grande e tem turmas do 6º ao 9º ano. O estado oferece um acompanhante, mas é um estudante não especializado”.
Ionete denuncia violação do direito fundamental à educação. “Eu sinto que o direito fundamental que minha filha tem, de ter acesso à educação e de frequentar a escola, está sendo violado e desrespeitado pelo estado de Pernambuco. É uma luta constante com o plano de saúde para garantir que minha filha tenha o acompanhamento. Diante dessa proibição, toda a evolução que minha filha vem tendo corre risco”.
Ela contou que a presença do acompanhante terapêutico não gera custo para o estado. “Eles não gastam nada com isso. No meu ponto de vista, isso não beneficia apenas minha filha, mas toda a escola, porque eles ficam livres de fornecer esse profissional, já que Isabela tem o seu próprio. Eu não vejo motivos para o Estado de Pernambuco estar fazendo isso. É uma maldade com uma criança”.
Nota técnica da SEE
Uma nota técnica enviada pela Secretaria de Educação para Ionete de Oliveira afirma que o Assistente Terapêutico (AT) não se caracteriza como profissional da educação, tampouco integra o rol de profissionais previstos na política pública educacional brasileira ou na estrutura funcional da rede estadual de ensino.
Advogado especialista em direito dos autistas, Robson Menezes explica que a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o acesso ao profissional multidisciplinar. “O estado alega que o AT não faz parte da política educacional. Realmente não faz, mas ele aplica a terapia dentro do colégio. O funcionário de apoio fornecido pela escola não substitui o tratamento”.
O especialista defende que a Constituição garante o direito do AT nas unidades de ensino. “Quando falamos do direito à educação, várias crianças, ao não conseguirem o acompanhante terapêutico, param de frequentar a aula, ferindo o direito à educação e o direito à saúde, que estão previstos na Constituição“. Segundo o advogado, a Lei Brasileira de Inclusão garante o acesso ao profissional multidisciplinar.



