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O juiz da 1ª Vara Criminal de Toledo, no Paraná, Murilo Conehero Ghizzi, condenou o médico Lucas Saldanha Ortiz, a dez anos de prisão no regime inicial fechado por cobrar até 200 reais por cirurgias realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Na denúncia do Ministério Público local, há citação de que o ortopedista “solicitava dos pacientes ou de seus familiares, durante as consultas ou cirurgias em unidades hospitalares de Toledo, quantias que variavam entre 50 reais e 200 reais, a pretexto de que os valores seriam para o custeio de anestesista ou de outro serviço que não teria cobertura do SUS. Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados”. Os casos, de acordo com a sentença, ocorreram entre os anos de 2015 e 2017. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na sentença de 54 páginas, há citação de pelo menos onze casos apurados pela Promotoria de solicitações indevidas realizadas por Ortiz. “No dia 21 de agosto de 2017, nas dependências do Ciscopar, localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 1.437, Jardim Coopagro, neste município e comarca de Toledo, o denunciado L. S. O., com consciência e vontade, solicitou, para si, diretamente, em razão da função exercida como médico ortopedista do Sistema Único de Saúde (SUS), vantagem indevida, consistente no proveito pecuniário correspondente a 50 reais da senhora V. G. A. infringindo seu dever funcional, informando à vítima que a quantia paga seria destinada a custear a cirurgia ortopédica realizada via SUS”, diz o documento.
Nos autos, a defesa apresentou em alegações finais pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, referente aos fatos 11 (solicitação de dinheiro) e 12 (deixar de realizar cirurgia), e quanto as demais acusações requereu a improcedência da denúncia, pois sustentou não ter ficado comprovado que o acusado era funcionário público e que exigiu vantagem indevida. A acusação número 12 foi declarada prescrita.
O que disseram as testemunhas
Foram citados catorze depoimentos nos autos. Em um dos casos, um homem afirmou em juízo que estava acamado quando o médico cobrou de sua mãe o valor de 160 reais para custear o médico anestesista, que não estaria na cobertura do SUS. Sem o pagamento, segundo consta no depoimento, a cirurgia não foi realizada. “No dia da cirurgia, ele foi até o Ciscopar, e ao chegar lá, o réu teria sido irônico com ele, ao perguntar o que ele estaria fazendo ali, ele respondeu que teria ido fazer a cirurgia. O réu alegou que uma reunião naquele local impossibilitou que ele continuasse a fazer cirurgias, e que ele deveria ser encaminhado para um leito de Curitiba”, diz trecho do depoimento que consta na sentença.
Em outro depoimento, uma mulher afirmou ter ido consultar com o médico e ele teria dito para levar 200 reais e “passar na mão dele, sem deixar com as meninas lá na frente”. Segundo o depoimento, o ortopedista teria garantido que a internação seria realizada para cirurgia de quadril após o pagamento. O dinheiro não foi entregue. “Ela estranhou o pedido de dinheiro, e teria falado para ele que era atendida pelo SUS e não tinha condições financeiras. O réu, ao ser questionado sobre a cobrança, apenas respondeu que ela estava dando trabalho para ele. O réu não especificou se os 200 reais eram destinados a um colaborador ou a ele próprio, apenas exigindo que fosse entregue na mão dele”, diz trecho do depoimento citado na sentença.
Em seu depoimento, o médico Ortiz afirmou que o que cobrava de todos os pacientes, e todos ficavam cientes, “era que haveria um valor de 50 reais como taxa, que era repassada ao instrumentador cirúrgico. Esta taxa era necessária para que ele tivesse condições de realizar os procedimentos. Em alguns casos de cirurgias grandes, como joelho e quadril, ele precisava de dois instrumentadores cirúrgicos. Ele alegou ainda que cobrava em razão da instituição não fornecer essas condições, tanto eletivos, quanto de urgência. Ortiz afirmou ainda que se cobrasse por cirurgia, não seria valor irrisório”.



