
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou uma portaria que endurece as regras para concessão de diárias e passagens para servidores da pasta. A norma regulamenta o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), e visa reforçar questões de transparência.
Um levantamento revela que, no ano passado, o MCTI gastou R$ 17 milhões com 3.722 viagens efetuadas. O ministério, no entanto, não figura no ranking dos órgãos do Executivo Federal que mais gastam com esse objetivo.
Entre os principais pontos de mudança da portaria está o de que toda viagem deve ter compatibilidade com o interesse público e relação direta com as atribuições do cargo do servidor. O texto também orienta que deslocamentos sejam substituídos, sempre que possível, por videoconferência ou capacitações a distância.
A norma recomenda, ainda, que os departamentos elaborem um Plano Anual de Viagens, com estimativa prévia de gastos como forma de organizar o orçamento e evitar despesas imprevistas ao longo do exercício.
Confira outros detalhes estabelecidos:
- Critérios para pagamento de diária integral ou meia diária;
- Prioridade para emissão de passagens na classe econômica e pelo menor preço;
- Parâmetros de horário e antecedência para chegada aos compromissos oficiais;
- Possibilidade de ressarcimento de bagagem despachada quando houver mais de duas pernoites;
- Exigência de justificativa para viagens urgentes, aquelas solicitadas com menos de 15 dias de antecedência.
Também ficaram mais rígidas as regras para remarcação e cancelamento de passagens. Caso haja prejuízo ao erário por alteração injustificada, o servidor poderá ser obrigado a ressarcir valores.
Viagens internacionais
Para deslocamentos ao exterior, será necessária autorização prévia da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
O pagamento de diárias internacionais a pessoas sem vínculo com a administração federal é proibido, salvo em caso de designação específica pelo presidente da República. Além disso, o servidor deverá apresentar relatório em até 30 dias após o retorno ao país.
Prestação de contas
O prazo para prestação de contas das viagens é de até cinco dias úteis após o retorno. O beneficiário precisará entregar relatório, comprovantes de embarque e documentos que atestem a participação no evento ou missão designados.
A portaria determina, ainda, a publicação dos atos de concessão de diárias e passagens no site do MCTI ou no Painel de Viagens do Governo Federal.



