Ministro Zanin acompanha Gilmar Mendes para ampliar gratuidade de justiça a quem ganha até R$ 5 mil

Posse de Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal - 22/02/2024 - Stf - Fotografia - Folha de S.Paulo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da ampliação da gratuidade de Justiça para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, acompanhando a tese apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Com o posicionamento, o julgamento no plenário virtual registra, até o momento, placar de 2 votos a 1 em favor desse entendimento. A análise do caso deve ser concluída até o dia 13 de abril.

A proposta em discussão estabelece uma presunção de direito ao benefício para quem recebe até esse valor mensal, válida para todos os ramos do Judiciário. Ainda assim, o magistrado poderá negar a gratuidade caso identifique capacidade financeira para arcar com as despesas processuais.

Segundo o voto de Gilmar Mendes, caberá ao próprio interessado comprovar a renda dentro do limite estipulado, podendo o juiz exigir documentos adicionais conforme as circunstâncias do caso.

A divergência foi aberta pelo relator, Edson Fachin, que defende a manutenção da autodeclaração de insuficiência econômica como meio válido para concessão do benefício, mas restrita à Justiça do Trabalho.

O caso tem origem em ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a possibilidade de concessão da gratuidade com base apenas na declaração do interessado.

A entidade sustenta que o benefício deveria ser limitado a quem comprove renda equivalente a até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme parâmetros introduzidos pela reforma trabalhista.

Ao ampliar o alcance da discussão, Gilmar Mendes propôs um critério objetivo provisório, até que o Congresso Nacional estabeleça regras mais claras sobre o tema. O valor de R$ 5 mil foi definido com base na Lei 15.270/2025, que prevê isenção do Imposto de Renda para essa faixa de rendimento.

O ministro também sugeriu que a regra passe a valer apenas para processos ajuizados após a conclusão do julgamento e que o limite seja atualizado conforme mudanças na tabela do Imposto de Renda ou, na ausência delas, corrigido pela inflação.