Moraes, Mendonça e Barroso divergem de Fachin sobre pena de Collor

Senador Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) estava para definir nesta quarta-feira a dosimetria da pena aplicada ao ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTB). As penas dadas até o momento nos votos de quatro ministros divergem entre si, com relação ao período.

A pena sugerida pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, é a que recebeu menos apoio. Na última semana, a Corte condenou, por 8 votos a 2, o ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Collor, foram condenados outros dois réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.

Fachin, propôs pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão ao réu.

Sendo: 

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês; e
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.

Quanto aos demais réus, Fachin propôs pena de 16 anos e 10 meses com cumprimento inicial em regime fechado para Luis Amorim e 8 anos e 1 mês de detenção para Pedro Paulo também em regime fechado.

O ministro determinou ainda o pagamento de multas aos réus, estabelecendo a base do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos crimes, março de 2014 (R$ 724).

Eis os valores propostos pelo relator:

  • 270 dias-multa para Fernando Collor;
  • 43 dias-multa para Pedro Paulo; e
  • 53 dias-multa para Luis Amorim.

O relator também determinou aos 3 réus o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 20 milhões.

Alexandre de Moraes

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela definição da pena em 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ministro propôs pena de 2 anos pelo crime de associação criminosa, no entanto, pediu a exclusão da pena pela prescrição do crime. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Moraes acompanhou Fachin na questão que envolve o pagamento de danos morais coletivos pelos 3 réus no valor de R$ 20 milhões.

Mendonça e Barroso

O ministro André Mendonça votou por fixar a pena de Collor em 8 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles consideraram que houve prescrição em relação ao crime de associação criminosa. A pena foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Barroso votou pela aplicação da pena de 15 anos e 4 meses de prisão ao ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também considerando a prescrição do crime de associação criminosa. O voto do ministro foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Ainda resta o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Na última semana, os ministros decidiram que mesmo aqueles que votaram pela absolvição dos réus poderiam participar da definição da pena.

Eis o resultado da votação: 

  • 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
  • 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia; e
  • 2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.