MPE diz que Justiça não deve decidir sobre divulgação de sigilos de candidatos

A disputa pela divulgação de informações pessoais dos candidatos à Presidência ganhou um novo capítulo às vésperas do segundo turno das eleições de 2026. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após as campanhas apresentarem um acordo para tornar públicos dados sigilosos, mas a tentativa de envolver a Justiça na divulgação recebeu um parecer contrário.

Na última sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que o processo seja extinto sem análise do mérito. O órgão argumentou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a divulgação dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), já que a decisão de tornar esses dados públicos depende dos próprios titulares.

A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. No documento, o representante do Ministério Público afirmou que não há questão estritamente eleitoral que justifique a atuação do tribunal.

“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, diz o parecer.

O Ministério Público também ressaltou que o sigilo de dados é uma garantia constitucional ligada à intimidade e à privacidade. Segundo o entendimento apresentado, não existe impedimento legal para que os próprios titulares autorizem voluntariamente a divulgação de suas informações.

A discussão começou depois que Lula desafiou o adversário a abrir os sigilos durante um debate eleitoral. As duas campanhas afirmaram ter aceitado a divulgação dos dados, mas buscaram a participação do TSE para viabilizar a liberação das informações de forma simultânea.

Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os próprios dados sem autorização judicial. No dia seguinte, ele reiterou que o tribunal não deve atuar como intermediário de compromissos assumidos pelas campanhas.

Em sua decisão, Mendonça escreveu que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”. Para o ministro, a decisão de tornar as informações públicas cabe aos próprios candidatos, enquanto a avaliação sobre a transparência das iniciativas fica a cargo dos eleitores.

O magistrado também ponderou que a divulgação voluntária de extratos e declarações não substitui investigações oficiais, já que eventuais recursos ilícitos podem circular por meio de terceiros, e não necessariamente pelas contas dos próprios investigados.

O documento apresentado pelas campanhas previa a abertura dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos, além de informações de familiares e pessoas relacionadas a eles. A iniciativa buscava permitir a divulgação pública dos dados, em meio às acusações e cobranças feitas durante a campanha eleitoral.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral pede que o processo seja encerrado sem julgamento do mérito. O parecer não determina, por si só, o arquivamento da ação: cabe ao Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre o encaminhamento do caso.