‘Não tem cabimento o INSS arcar com ressarcimento de fraude em crédito consignado’, diz ministro

O governo Lula conseguiu adiar para a próxima terça-feira, 26, a votação de um projeto de lei que proíbe os descontos automáticos feitos por associações e sindicatos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Até lá, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, vai tentar alterar dois pontos do texto que o governo não aceita de jeito nenhum.

Um deles é a obrigação de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressarcir com dinheiro dos cofres públicos qualquer fraude em empréstimos consignados, caso a instituição financeira responsável não o faça em até 30 dias. A medida foi incluída no relatório apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE).

“Eu acho que não tem nenhum cabimento isso. Quem tem que pagar esse prejuízo é o banco, é o correspondente bancário, é a instituição financeira que fez que a fraude ou que foi descuidada ou que foi leniente, não podemos deixar isso nas costas do governo”, disse o ministro em entrevista à Coluna do Estadão.

No relatório, Danilo Forte também determina que o governo arque com a devolução de descontos indevidos de associações e sindicatos – centro do escândalo do INSS – mas, nesse caso, a própria proposta proíbe esses descontos de forma automática.

“Não podemos juntar desconto associativo e crédito consignado em um pacote só”, disse o ministro. “Lembrando que o crédito consignado e esses correspondentes bancários que vendem os créditos são fiscalizados, autorizados pelo Banco Central, tem um regramento específico, de forma que existe um controle sobre isso”, acrescentou.

O segundo ponto alvo das críticas do ministro é o que transfere do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN) o poder de fixar o teto de juros do crédito consignado.

Para Wolney, o ideal é que a fixação do teto continue no âmbito do CNPS porque o conselho inclui governo, setor patronal, setor laboral e aposentados. “Achamos que é uma medida totalmente equivocada [transferir a prerrogativa para o CMN]”.