
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (12) que o novo crédito consignado para trabalhadores formais começa em 21 de março. A modalidade de financiamento estará disponível na carteira digital do governo federal. Os bancos poderão ofertar os empréstimos nas próprias plataformas em 25 de abril.
Marinho anunciou a publicação da medida provisória sobre o crédito consignado nesta quarta-feira.
Eis a íntegra do comunicado.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que consiste no desconto das mensalidades direto na folha de pagamentos de salários ou benefícios.
A ferramenta exige uma conexão dos bancos com os empregadores dos funcionários. O financiamento é mais incerto para trabalhadores da iniciativa privada, que podem trocar de emprego ou serem demitidos.
Em 2024, a taxa média de juros do crédito consignado para pessoa física foi de 40,8% para trabalhadores do setor privado. Os juros são menores para aqueles que recebem o pagamento via governos, como funcionários públicos (23,8%) e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (21,9%).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a medida e disse que o novo crédito consignado tem potencial de reduzir os juros em 50%.
Atualmente, há 3,8 milhões de trabalhadores com acesso ao crédito consignado. A MP assinada dará condição para que, a partir de 21 de março, os trabalhadores tenham acesso ao empréstimo na carteira digital.
As ofertas serão feitas na plataforma do e-Social do governo. Os bancos poderão operar o crédito consignado nos novos moldes em 25 de abril.
Leia abaixo quem poderá se beneficiar com a modalidade:
- Trabalhadores formais (com carteira de trabalho);
- Trabalhadores domésticos;
- Assalariados rurais;
- Assalariados de pessoas físicas no campo;
- Funcionários de MEI (microempreendedor individual).
O programa poderá atingir até 47 milhões de brasileiros, segundo o ministro. O número corresponde ao estoque total de trabalhadores formais. “Todos os trabalhadores com carteira assinada poderão recorrer ao crédito do trabalhador para pagar menos juros que pagam hoje”, disse Marinho.
“A migração deste contrato em qualquer instituição financeira para ela própria ou no caso da portabilidade, obrigatoriamente terá que ser feito pagando juros menores que pagam hoje”, disse.
“Pela 1ª vez teremos uma linha de crédito para trabalhadores, incluindo domésticas, assalariados rurais e assalariados empregados de MEI. O trabalhador CLT que precisa de um crédito mais barato só precisa acessar a carteira de crédito digital”, disse Marinho.
O ministro declarou que o brasileiro poderá escolher a proposta do banco com taxas menores e parcelas fixas.
Os trabalhadores que já têm crédito consignado contratado poderão trocar o financiamento por outro com juros menores. São 3,8 milhões brasileiros que podem, durante 120 dias, optar por renegociar com a instituição financeira e migrar o contrato. O prazo começa em 21 de março.
“Hoje calcula-se da ordem de R$ 40 bilhões nesses contratos de consignado privado atualmente. Há R$ 320 bilhões do crédito de pessoa física sem garantia, que também poderão ser migrados. […] Nesse caso, chega a 103% ao ano [os juros]”, disse.
O crédito do trabalhador terá portabilidade de empregos. Se ele mudar de empregador, carregará a dívida para o próximo emprego. Marinho defendeu que a medida permite maior segurança e juros mais baratos.
“O sistema vem oferecer garantia, segurança e transparência, que são importantes para a instituição financeira oferecer a menor taxa e é fundamental para o trabalhador ter acesso a um crédito mais barato”, disse Marinho.
A presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, disse que o crédito ao trabalhador é resultado de trabalho conjunto do governo. “É um crédito seguro, rentável e que respeita as políticas de crédito dos bancos nas condições de risco e retorno de cada cliente”, afirmou.
Regras
Os trabalhadores vão usar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimos mais baratos. Terão garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Poderá usar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.



