Parecer do Conselho Federal de Medicina diz que auxílio sem perícia da Previdência desrespeita leis

Conselho Federal de Medicina publicou parecer contra sistema Atestmed da Previdência Social

Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM ), afirma que o Atestmed, sistema de envio de atestados médicos pela internet para concessão de auxílio-doença sem perícia médica presencial, desrespeita leis vigentes e pode provocar “inarredável prejuízo” ao erário e à sociedade.

O Atestmed é a aposta do Ministério da Previdência Social para acelerar as concessões desse tipo de benefício e direcionar as perícias presenciais para casos mais complexos, como aposentadorias especiais, por exemplo.

No CFM, a relatora do parecer foi a conselheira Rosylane Nascimento das Mercês Rocha. O documento foi produzido após o conselho receber questionamentos sobre a dispensa de perícia médica, “em afronta aos termos da legislação vigente, para determinação de incapacidade e nexo causal nos casos de acidentes de trabalho para concessão de benefícios previdenciários.”

No documento, a conselheira cita as leis que disciplinam a perícia médica previdenciária e para concessão de benefício por incapacidade temporária. Rocha menciona também a lei de 2023 que criou o programa de enfrentamento à fila da Previdência e diz que, em momento nenhum, a regra “dispensou ou eliminou o exame médico-pericial”.

A médica diz que, com a introdução do Atestmed, “qualquer atestado médico anexado ao sistema ensejará a percepção de benefício, sem qualquer análise médico-pericial”, e afirma que o conteúdo do documento pode ser falso.

“De outro lado, a identificação do nexo causal nas doenças ocupacionais exige maior cuidado e pesquisa, pois nem sempre é fácil comprovar se a enfermidade apareceu em virtude do trabalho”, afirma.

Rocha argumenta que a eliminação da análise presencial física foi ineficaz pois gerou aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade e “incentivo à explosão de plataformas de emissão de atestados falsos”.

“A avaliação médico-pericial, com autonomia e imparcialidade, com emprego de técnica e métodos periciais próprios, não pode em absoluto ser dispensada, sob pena de desrespeito às leis vigentes, além de comprometer a integridade profissional dos peritos médicos federais e causar inarredável prejuízo ao erário e, por conseguinte, à toda a sociedade”, conclui.

Em nota, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais afirma que, “diante desse reforço técnico apresentado pelo CFM, a ANMP adotará novas medidas administrativas e judiciais com o objetivo de retomar a higidez do sistema previdenciário, fundado na efetiva avaliação da incapacidade laborativa”.