Partidos devem prestar contas anuais ao TRE-PE até 30 de junho

A Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), orienta sobre os prazos para entrega das prestações de contas anuais. Todos os partidos que tiveram vigência durante qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2026, ainda que não tenham arrecadado recursos ou realizado despesas. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos.

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (SECOP), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194.9296, 3194.9199, 3194.9234 e 3194.9241. Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais