Peritos papiloscopistas buscam reconhecimento igualitário na nova lei orgânica da Polícia Civil em Pernambuco

O Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), com mais de um século de atuação, segue como referência em segurança pública no Estado. Reconhecido por sua excelência técnica na produção de laudos periciais e na identificação humana, o órgão é sustentado por profissionais altamente capacitados, os chamados peritos papiloscopistas, especialistas em perícia papiloscópica em locais de crime com uso de ciência e tecnologia para auxiliar investigações e garantir segurança jurídica.

A trajetória da categoria tem sido marcada por embates jurídicos. Em 2017, o Decreto nº44.469 buscou retirar indevidamente atribuições dos Peritos Papiloscopistas, gerando prejuízos sociais e técnicos. O laboratório de papiloscopia forense, considerado o mais moderno da América do Sul, foi desmontado após o decreto. A Asppape (Associação representativa da categoria), conseguiu vitória judicial e o restabelecimento das funções nos moldes do Decreto nº 39.921/2013.

A polêmica se repetiu em 2024, quando a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 62 voltou a incluir atividades papiloscópicas no concurso para Perito Criminal. Mesmo contrariando decisão judicial anterior, o edital do concurso utilizou fundamentos já considerados inválidos — forçando nova ação judicial para cumprimento de sentença que foi acolhida pela justiça. “Mais uma vitória, não só da categoria, mas também, de toda sociedade”, comemoraram.

A entidade defende que Médicos Legistas, Peritos Criminais e Peritos Papiloscopistas, todos policiais civis, atuam como peritos oficiais de natureza criminal e compartilham responsabilidades técnicas, jurídicas e morais semelhantes.

“Cada um exerce suas atribuições em áreas específicas (medicina legal, criminalística e papiloscopia), mas todos ingressam por concurso público de nível superior e possuem o mesmo grau de responsabilidade institucional”, explicam.

A presidente da Asppape, Pollyanna Marinho, e a vice-presidente, Ana Cristina, reforçam os pontos considerados inegociáveis na proposta da Lei Orgânica Estadual da Polícia Civil de Pernambuco:

  • Inclusão dos três cargos como peritos oficiais de natureza criminal;
  • Isonomia funcional entre os profissionais e seus respectivos institutos;
  • Direção do Instituto de Identificação por Perito Papiloscopista, como previsto pela
    Lei Federal nº 14.735/2023;
  • Regulamentação precisa das atribuições da categoria conforme legislação vigente
    e decisões judiciais e atualização de acordo com trabalhos desempenhados.

A Asppape explicou que defende que a legislação estadual precisa se adequar urgentemente à Lei Federal nº 14.735, que reconhece os três cargos como unidades técnico-científicas da Polícia Civil. “O não cumprimento já causa desigualdade e insegurança jurídica”, ressaltam.

A expectativa da categoria é que o Governo de Pernambuco encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado o projeto de readequação dos Peritos Papiloscopistas ao Quadro Técnico-Policial (QTP), promovendo valorização profissional e garantias institucionais iguais.

“Com respaldo dos artigos 15, 19 e 28 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o nosso movimento reforça que a justiça técnica não pode ser negligenciada, e que equidade entre peritos é uma demanda que beneficia toda a sociedade pernambucana”.