
O Ministério da Educação (MEC) divulgou a quantidade de inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026 em Pernambuco. Ao total, o estado contabilizou 6.777 candidatos participantes da seleção.
Comprovação de informações
Os pré-selecionados no processo seletivo têm até esta terça-feira (04) para realizar a complementação das informações, na página do Fies Seleção.
Após complementar as informações solicitadas, o estudante deverá validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento.
Lista de espera
Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular estarão automaticamente inscritos na lista de espera, que ocorre de 07 de agosto a 24 de setembro.
Tendo em vista que não será realizado um novo ranqueamento dos candidatos, os participantes da lista de espera devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, disponível no endereço eletrônico do Fies Seleção.
Fies social e cotas
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies quanto no Fies Social.
Há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis:
- Pessoas com deficiência;
- Indígenas;
- Quilombolas e;
- Autodeclarados pretos e pardos.
Os estudantes pré-selecionados inscritos nas vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies quanto no Fies Social, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).



