
Os trabalhadores que pretendem sacar até R$ 1.000 da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 15 deste mês para fazer a solicitação junto à Caixa Econômica Federal.
O pedido é válido para quem não recebeu os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou teve os valores creditados no aplicativo, mas não movimentou a grana no prazo de 90 dias, conforme previsto na medida provisória.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Quem não movimentar o dinheiro até o prazo final, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com correções, para ser sacado nas outras situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor. Confira mais informações sobre o aplicativo no site da Caixa.
Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas-correntes.
De acordo com a Caixa, o saque extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 31,7 bilhões. Deste montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.
Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o trabalhador com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e sem bloqueio do dinheiro.
O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.
Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão “puxados” os valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado, até o valor final chegar a R$ 1.000.



