
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) apresentou um mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação, alegando violação da Emenda Constitucional 119/2022.
Eis a íntegra do documento.
A instituição cita exemplos de descumprimento da emenda em 2 municípios.
Em Campinas (SP) foi relatado atraso na assinatura do contrato de financiamento com a agência “Desenvolve SP”, responsável pela pavimentação de bairros populares.
Já em Novo Hamburgo (RS), o município não consegue operacionalizar crédito para investimento em infraestrutura viária através do Banco do Brasil.
Por fim, a entidade pede a regularização da emenda e a retirada da inscrição dos municípios no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), que impede a contratação de crédito para implementação de políticas públicas.
Emenda Constitucional 119/2022
A Emenda Constitucional 119 foi aprovada em abril desse ano e libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação Proposta de Emenda Constitucional (PEC 13/21).
Segundo o texto, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O texto impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União através de transferências voluntárias.



