
O projeto de lei 2.364 de 2026 torna obrigatória a instalação de radares e medidores de velocidade em locais visíveis aos condutores. O objetivo é estabelecer critérios mais rigorosos de transparência na fiscalização das vias.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também determina a nulidade automática de infrações captadas por equipamentos ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor da proposta, o deputado André Fernandes (PL-CE) afirma que a fiscalização de velocidade deve ter caráter educativo e preventivo. “O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, diz.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
1) – Administração e Serviço Público;
2) – de Viação e Transportes e;
3) – de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



