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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.
Dos 16,7 milhões de MEIs ativos no país, apenas 8,3 milhões haviam entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até a sexta-feira (29), o equivalente a 49,7% do total. As informações foram divulgadas pela Receita Federal e extraídas do painel oficial do órgão.
O documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.



