Raquel Lyra deve nomear mais 464 professores do concurso de 2022, determina TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que a governadora Raquel Lyra (PSD) deve concluir a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para professores da rede estadual realizado em 2022. A decisão do TCE determina o Governo do Estado empossar um total de 464 docentes, no prazo de sessenta dias.

O julgamento colegiado ocorreu no último dia 29 de julho, após a análise de um recurso ordinário interposto pela gestão estadual, que tentava afastar determinações anteriores do TCE sob o argumento de que o certame já havia expirado em dezembro de 2024.

A controvérsia teve início quando o Estado apresentou um Plano de Ação se comprometendo a substituir contratos temporários pela nomeação de 4.951 candidatos aprovados, visando adequar o quadro de pessoal às exigências e limites legais.

A Secretaria de Educação obteve êxito ao efetivar 4.878 nomeações, alcançando expressivos 98,5% da meta estipulada.

Contudo, restaram 73 vagas originais não preenchidas, além de um vasto quantitativo de candidatos que, embora convocados, apresentaram desistência tácita, gerando a cobrança por parte do Tribunal para a substituição imediata das vacâncias.

O Estado alegou que o prazo de validade do concurso encerrou sem que houvesse prorrogação administrativa e que o modelo regionalizado do certame levou ao esgotamento do cadastro de reserva em diversas localidades específicas.

No entanto, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em parecer da procuradora Germana Laureano, e o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, rechaçaram a tese de impossibilidade.

“A determinação questionada lastreou-se no Plano de Ação desenvolvido e apresentado pela própria Secretaria Estadual de Educação, sendo legítimo esperar que os compromissos ali assumidos, da forma que assumidos, sejam factíveis”, disse Germana Laureano, no parecer dos autos.

TCE e MPC-PE destacaram que a determinação para o cumprimento do plano foi expedida antes da expiração do certame, existindo ainda 1.738 candidatos no cadastro de reserva.

O acórdão do TCE, negando o recurso, já foi publicado no Diário Oficial da segunda-feira (03). O Estado ainda pode recorrer, no próprio TCE, com embargos de declaração.