
Na tentativa de reverter a desvantagem do primeiro turno das eleições, no qual saiu atrás na disputa contra Flávio Bolsonaro (PL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizando a quebra de seus sigilos fiscal e telefônico e desafiando o adversário a fazer o mesmo. Sete pontos do documento, porém, expõem que a promessa de Lula não passa de um fato político sem nenhum efeito prático ou legal.
Uma análise feita por criminalistas confirma que o documento entregue ao TSE é uma jogada de marketing. Sem viabilidade técnica, a tendência é que seja arquivado sem decisão da Justiça Eleitoral. O caso está com relatoria do ministro André Mendonça, no TSE.
Confira os sete pontos que comprovam por que a atitude não tem validade jurídica:
- Lula não precisa do TSE para abrir os próprios dados: A lei garante que qualquer cidadão pode divulgar seus próprios extratos e declarações quando quiser;
- Ninguém pode abrir sigilo de familiares: A petição foi assinada apenas por Lula, mas afirma que também vai expor dados da esposa e dos filhos. Juridicamente, uma pessoa não pode abrir mão de direitos fundamentais de terceiros sem uma autorização expressa;
- Falta de um processo formal: A Justiça Eleitoral só determina quebra de sigilo dentro de uma investigação ou ação judicial em andamento. O pedido de Lula foi feito de forma isolada, sem vínculo com qualquer processo oficial;
- Falta de provas concretas: Para exigir a quebra do sigilo do adversário Flávio Bolsonaro, a lei exige indícios concretos de crimes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu como insuficiente o uso apenas de matérias de jornal como justificativa;
- Pedido condicionado a fato futuro: Lula atrelou a divulgação de seu sigilo à aceitação de Flávio Bolsonaro para fazer o mesmo. No direito, um pedido judicial não pode ficar dependendo da vontade ou da decisão voluntária de outra pessoa;
- O TSE não é repositório de documentos pessoais: O portal DivulgaCandContas do TSE serve apenas para divulgar contas de campanha e dados de candidatura. Não existe previsão legal para o tribunal guardar e exibir extratos bancários de cidadãos;
- Inutilidade prática: Se o adversário aceitar a proposta, nenhum dos dois precisa do tribunal para publicar os dados. Se o adversário recusar, o pedido perde o sentido. Em ambos os cenários, o TSE não tem o que decidir.
Apesar da falta de validade jurídica do gesto de Lula, o desafio dominou o debate nas redes sociais e gerou forte pressão sobre a oposição. A campanha de Flávio Bolsonaro sentiu o baque nas redes e, também, o abalo nas pesquisas.
A discussão levantada por Lula sem uma resposta imediata de Flávio foi suficiente para gerar suspeitas sobre ele. Por que Flávio não aceita abrir mão dos sigilos? Essa foi uma das perguntas mais recorrentes nas redes nos últimos dias.
Integrantes do PL viram que estavam perdendo a discussão e perceberam o impacto negativo na campanha do candidato.
Nesta quarta-feira (21), três dias após a provocação do petista durante o debate da Band, Flávio Bolsonaro respondeu e declarou que abre mão do seu próprio sigilo. Mas também colocou uma condicionante: que o ex-chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, faça o mesmo. Ou seja, a condição posta por Flávio vai esbarrar na mesma falta de amparo jurídico.



