STF analisa reajuste no valor de planos de saúde pela idade

O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (14), se o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) pode impedir aumentos nos valores cobrados pelos planos de saúde em decorrência da idade do contratante. O tema foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, em 1º de julho.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde junho de 2020. Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes em dezembro do mesmo ano levou a discussão ao plenário físico. Ou seja, os ministros votarão novamente, independentemente de terem votado na época.

Na sessão desta quarta-feira (14), não votam os ministros Luiz Fux (impedido) e o presidente da Corte, Roberto Barroso, que afirmou suspeição.

Suspeição é a impossibilidade de um juiz julgar um tema, por condição pessoal ou vantagem que questione sua imparcialidade no processo, segundo art. 145 do novo Código de Processo Civil.

Recurso da Unimed

A Unimed recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento da contribuição do plano de saúde pela idade.

A cliente da Unimed teve reajustada sua mensalidade em outubro de 2008 conforme o contrato pelo ingresso na faixa etária de 60 anos. Ela é cliente desde 1997 e alegou alterações e reajustes abusivos no plano desde 2005.

Acionou na justiça a aplicação do Estatuto do Idoso, de 2003, para impedir os reajustes. A sentença do TJ julgou procedente e negou o aumento.

Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado ao caso, já que o contrato foi firmado antes da vigência da lei. A Unimed diz que foi aplicada “retroativamente” a norma legal.

Plenário virtual

Em junho de 2020, o julgamento foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, votou a ministra relatora, Rosa Weber (aposentada), que foi acompanhada dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello, negando o recurso. O ministro Marco Aurélio (aposentado), votou por dar provimento ao pedido da Unimed.

Eis o placar de 5 x 1 do julgamento virtual, antes do pedido de destaque: 

  • contrários ao reajuste pela idade: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
  • a favor do reajuste pela idade: Marco Aurélio.

Em seu voto, a relatora votou pela aplicação do Estatuto do Idoso, logo, para que não haja reajuste na mensalidade do plano de saúde quando o consumidor completa 60 anos.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que considerou incompatível com a Constituição aplicar o Estatuto do Idoso a contrato firmado antes da sua vigência (2003).

Repercussão geral

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 2011, tratada no Tema 381 sobre “Aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência”. Ou seja, ao final do julgamento, será fixada uma tese que será aplicada em todos os processos do país que tratam da mesma matéria.

A tese defendida por Rosa Weber e os ministros que acompanharam seu voto, na época, dizia que “a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.

A tese de divergência proposta pelo ministro Marco Aurélio fixava que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma”.