
O STF marcou para 25 de fevereiro a análise pelo plenário da determinação do ministro Flávio Dino, da Corte, para que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público.
A decisão do magistrado foi monocrática e será apreciada pelos demais ministros do Supremo após o carnaval.
Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo, pouco mais de 46,3 mil reais.
A determinação também afeta estados e municípios, mas não alcança salários determinados por lei.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em Lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência), devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão de Dino.
A decisão de Dino ocorreu após o magistrado analisar a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.
Além de criticar a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações, o ministro determinou que o Legislativo elabore uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
Ele argumentou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição.



