
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou a Polícia Rodoviária Federal desbloquear imediatamente as rodovias paralisadas por caminhoneiros.
O caso foi analisado no plenário virtual do Supremo. Não há discussão entre os magistrados nos julgamentos virtuais. Eles só depositam seus votos em um sistema.
No final da noite de segunda-feira (31), Moraes determinou o desbloqueio das vias. Também fixou multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar a partir da meia-noite desta terça-feira (1º), a ser aplicada diretamente ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
A decisão afirma que Vasques pode ser preso em flagrante e afastado por desobediência se a ordem não for seguida. Moraes foi seguido por Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Eis a íntegra da decisão.
Grupos de caminhoneiros interditam pelo menos 230 trechos de rodovias desde a madrugada de segunda-feira (31) contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de domingo.
A PRF se disse incapaz de definir data para liberar todas as rodovias. Segundo Marco Antônio Territo, diretor-executivo da corporação, a operação é “complexa”. Na noite desta terça-feira, o número de pontos bloqueados caiu para 190 em 19 Estados.
Moraes analisou um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Segundo o ministro, ainda que o direito de greve conste na Constituição, não se trata de uma garantia absoluta. Também disse haver aparente omissão da PRF, que não estaria “realizando sua tarefa constitucional e legal”.
Eis a íntegra do voto.
“Como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, as exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, a segurança nacional, a segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e o bem-estar da sociedade”, declarou.
O ministro também disse que a manifestação dos caminhoneiros não tem motivos trabalhistas, mas busca desrespeitar “o resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente” realizado no domingo.
“As manifestações, em si mesmas consideradas, mormente no que obstruem, interrompem e obstaculizam de modo indiscriminado vias públicas federais, bem assim, também as falas de agentes da Polícia Rodoviária Federal, desnaturam e desvirtuam o direito de reunião, isso porque, segundo aponta o Ministério Público Eleitoral, são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo Presidente da República”, prosseguiu.
Moraes também determinou que a PRF e a Polícia Militar identifiquem os caminhões que estão bloqueando as vias para que ele aplique multa de R$ 100 mil por hora contra os responsáveis pelos veículos.
Por fim, intimou o ministro da Justiça, Anderson Torres, o diretor-geral da PRF, todos os comandantes das polícias militares dos Estados, a Procuradoria Geral da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados para que tomem providências “que entendam cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
“Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como a Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do esforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas, é também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, concluiu o ministro.



