STF rejeita recursos da PGR e mantém perda do cargo como punição a magistrados

O Supremo Tribunal Federal rejeitou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República que pediam a revisão de decisão que proibiu a aposentadoria compulsória a magistrados, juízes, desembargadores e ministros. A análise teve o voto do relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado na integralidade do seu voto pelos demais colegas da Primeira Turma.

Na última quinta-feira (25), a PGR alegou ao Supremo que a decisão do STF esvazia a vitaliciedade, garantia constitucional que torna os cargos de magistrados e membros do MP viáveis até o fim da vida. Além disso, questionou a legitimidade da Advocacia-Geral da União para propor uma ação contra um magistrado, pois entende que esta é uma atribuição do próprio Ministério Público Federal.

A PGR afirma ainda que a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no Supremo, já que o artigo 102 prevê competência da Corte apenas para ações contra o Conselho Nacional de Justiça, e não contra magistrados individualmente.

Durante o julgamento na tarde desta terça-feira (30), o relator defendeu a competência do STF para examinar caso a caso por entender que o artigo 102 deixa claro que o juiz natural em relação aos atos do CNJ é o Supremo.

Dino destacou que há uma vedação constitucional expressa que impede o MPF de ser o órgão a propor ações contra magistrados, uma vez que o artigo 129 diz que o órgão não pode fazer representação judicial de outros órgãos públicos. Por fim, afirmou que a “vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”, pois ela “implica a exigência de sentença judicial transitada em julgado” e o acórdão da decisão mantém o critério.

O ministro frisou que se o magistrado “estupra, mata, se ele vende sentença, ele não está servindo bem ao País”. Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados.  Para o ministro, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.