STF retoma julgamento sobre porte de drogas nesta quarta-feira

Cannabis

O Supremo Tribunal Federal define nesta quarta-feira (26) requisitos para diferenciar uso pessoal de maconha do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. A tese definida servirá de jurisprudência para casos semelhantes.

Eis o que foi proposto por cada ministro até o momento:

  • 60 gramas e podem chegar a 40g: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Cármen Lúcia;
  • 25 gramas e podem chegar a 40g: Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso;
  • definição deve vir do Congresso (junto à Anvisa): Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

A Corte deverá chegar a uma quantidade em comum. As propostas foram retificadas na sessão desta terça-feira (25). Segundo Moraes, é possível que a Corte chegue a um número em comum de 40 gramas.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, o intuito é evitar a discriminação entre ricos e pobres e, mais especificamente, entre brancos e negros, para que “critério aleatório” não seja usado por policiais.

Segundo dados do CNJ, há pelo menos 6.300 processos semelhantes em instâncias inferiores da justiça aguardando decisão.

Por maioria dos votos, a Corte determinou nesta terça-feira, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O uso em local público continua proibido, segundo o colegiado, dado que a droga não foi legalizada. A decisão foi tomada ao final da sessão com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Depois do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que complementou seu voto na sessão, ficou definido que o ministro não quer que o porte de nenhuma droga seja enquadrado como crime.

Toffoli disse nesta terça-feira ser a favor da descriminalização do porte de todas as drogas, mesmo que vote pela constitucionalidade do artigo 28 em questão.

Contudo, ele não seguiu a maioria pela ‘descriminalização’ no sentido de retirar o tema do âmbito penal, e trazê-lo ao administrativo, por acreditar que o próprio legislador já fez isso quando não regulamentou sanções penais como detenção ou reclusão, mas medidas socioeducativas. Esse entendimento foi seguido por Luiz Fux.

As penas previstas para o usuário (tema julgado) são brandas: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Portanto, há 6 votos favoráveis à descriminalização, com alteração na lei, pelos ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

E ficaram vencidos os ministros que votaram contra a descriminalização -Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques- e ainda os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram por manter a lei vigente por acreditarem que a norma já não define que portar drogas seja crime.

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. Barroso ressaltou que o julgamento não trata da legalização das drogas, mas apenas transfere o entendimento do âmbito penal para a natureza administrativa.