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Valor
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, determinou nesta quinta-feira (04) o retorno integral das atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais – serviços paralisados pela greve dos servidores do Ibama e do ICMBio. O movimento grevista iniciou-se oficialmente no dia 24 de junho em alguns Estados. O restante do país aderiu à greve na última segunda-feira (1º) e a paralisação já atinge 25 Estados da federação.
A decisão ainda não consta nos autos, mas, por nota, o STJ informou que para se conceder a liminar, o ministro considerou a natureza das atividades essenciais envolvidas, que estão relacionadas à política de proteção e defesa do meio ambiente. A multa diária pelo descumprimento da liminar foi fixada em R$ 200 mil. Por ser liminar, o ministro não se aprofundou na análise da legalidade ou não do movimento grevista. Caberá ao relator, Paulo Sérgio Domingues, a análise do mérito.
Nos bastidores, a greve dos servidores do Ibama e ICMBio é vista com preocupação pelo governo federal porque pode afetar, sobretudo, obras públicas, como as do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do setor privado, o que pode prejudicar a economia nacional.
O STJ atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que ingressou com uma ação no dia 2 de julho contra o movimento. A União defende que a greve é ilegal porque serviços ambientais são essenciais e o movimento não reservou o contingente necessário de trabalhadores na ativa conforme a legislação e precedentes judiciais. “As atividades de fiscalização e licenciamento ambiental constituem atividades essenciais e o exercício do direito de greve não pode se sobrepor ao direito da população a usufruir desses serviços considerados indispensáveis”, diz a peça da AGU.
“Não se desconhece que a qualificação de um serviço como sendo essencial, por si só, não impede o direito de greve, mas exige critérios mais rigorosos para sua execução, exigindo-se a manutenção de um contingente mínimo de trabalho capaz de garantir a sobrevivência, saúde ou segurança da população”, complementa o texto.
Segundo ofício encaminhado pelos sindicatos da categoria para o Ibama e ICMBio ficam mantidos apenas 10% dos servidores trabalhando no atendimento às demandas de concessão, renovação ou acompanhamento de licenças ambientais em casos de emergência ambiental ou calamidade pública. Em relação à gestão de Unidades de Conservação, o movimento grevista previu o atendimento exclusivo de demandas emergenciais.
De acordo com a ação ajuizada pela AGU, a greve “poderá causar danos ambientais incalculáveis nas referidas áreas de proteção”. E o texto ainda complementa: “Não é necessário realizar maiores digressões para se concluir que este reduzidíssimo percentual fatalmente acarretará enormes impactos para inúmeros empreendimentos (e consequentemente inúmeros empresários e trabalhadores) do país que aguardam a conclusão do procedimento de licenciamento ambiental para o desempenho de suas regulares atividades”.
A categoria pede reestruturação da carreira para técnicos e analistas e a inclusão dos servidores do Plano da Carreira do Meio Ambiente e os auxiliares na tabela de progressão. Ainda, os servidores requerem a redução da diferença salarial entre técnicos e analistas. A última proposta de reestruturação dos cargos e carreiras apresentada pela Bancada Governamental encontra-se em patamares de reajuste que variam de 14% a 37%, para o período 2024-2026.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF) informaram ao Valor que ainda não foram notificados. A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Cema) ainda não se manifestou.



