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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do TCE-PE, o Acórdão T.C. nº 2194/2026, referente aos processos conexos TCE-PE nº 25100025-0 e 25100744-0. O julgamento ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (20), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos. A Auditoria Especial de Conformidade avaliou a qualidade da infraestrutura escolar e da alimentação na rede pública do município de Itapetim durante o exercício de 2025.
A fiscalização inspecionou 12 unidades de ensino, o equivalente a cerca de 92% das escolas municipais, e identificou falhas sanitárias, prediais e de gestão, optando pela concessão de prazos para regularização sem a aplicação de sanções pessoais aos gestores.
A equipe técnica do TCE-PE levantou inconformidades disseminadas nas escolas vistoriadas. Entre os pontos listados na auditoria estão a falta de licenças sanitárias e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ausência de certificados de potabilidade da água e da higienização periódica de reservatórios. No âmbito físico, a inspeção registrou infiltrações, rachaduras, falhas na ventilação, iluminação e acessibilidade, além de problemas em banheiros e cozinhas.
No quesito alimentação escolar, foram constatados descumprimentos de diretrizes da RDC ANVISA nº 216/2004 e da Resolução CNE/CEB nº 01/2024, abrangendo falhas no controle de estoque, armazenamento e na aplicação dos testes de aceitabilidade exigidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A metodologia baseada na Teoria de Resposta ao Item (TRI) enquadrou a rede municipal de Itapetim na Faixa D para infraestrutura escolar e na Faixa C em alimentação escolar.
A defesa apresentada pela gestora Aline Karina Alves da Costa detalhou o início de providências administrativas para sanar os problemas, como a mobilização de secretarias municipais, elaboração de projetos de engenharia, planejamento orçamentário e a definição de ações corretivas graduais.
Ao fundamentar o voto, o relator destacou que as falhas possuem natureza estrutural e histórica, não havendo demonstração de dano ao erário, desvio de verbas ou paralisação das aulas. Em razão disso, com suporte nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o colegiado optou por emitir determinações e recomendações.
O tribunal definiu o prazo de 360 dias para que o atual gestor de Itapetim, ou quem o suceder, corrija as falhas encontradas na Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (INEP nº 26018268). O acórdão determinou ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar em reincidência e eventual responsabilização em futuras fiscalizações.



